Contribuintes têm até 14/12 para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado

Débitos de IPTU, ISS, multas de posturas e outros, com incidência até 31 de dezembro de 2014, poderão ter redução de até 75% da multa e de 85% dos juros; prazo para adesão teve início em 1º de novembro.

A Prefeitura de São Paulo reabriu, até o dia 14 de dezembro, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), direcionado aos contribuintes com dívidas de tributos e multas municipais, como Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS) ou, ainda, multas de posturas autuadas pelas Subprefeituras e demais órgãos, como o Programa de Silêncio Urbano (PSIU). Desta vez, os contribuintes com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 também poderão aderir ao programa.

O PPI permite aos contribuintes parcelarem o seu débito com o Município ou quitá-lo com a redução de encargos moratórios. Para pagamento à vista, a redução é de 75% no valor das multas e de 85% dos juros. Em caso de parcelamento, é possível reduzir em 50% o valor de multas e em 60% os juros.

A adesão ao PPI é feita via internet. Para isso, basta acessar a página do parcelamento aqui. No site, o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao PPI, assim como um manual detalhado e perguntas e respostas sobre o programa.

O passo a passo começa com o desbloqueio da Senha Web (veja aqui como criar uma senha), que possibilita o acesso on-line ao sistema. Depois, o contribuinte deve ler com atenção todas as instruções e informações sobre o PPI, selecionar o débito que deseja incluir no programa, simular o valor do parcelamento, visualizar o extrato, os termos de adesão e, ao final do processo, formalizar sua inclusão.

Como em anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. O munícipe pode parcelar a dívida em até 120 meses (dez anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito e contratuais e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa.

Outras informações estão disponíveis no site do programa: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx

 

Fonte: Portal da Prefeitura de São Paulo