Decreto estabelece novas regras para o Carnaval de Rua da Cidade

Ação tem o objetivo de garantir mais conforto e segurança aos frequentadores, moradores e comerciantes. Comissão Intersecretarial composta por 14 órgãos municipais irá articular principais estratégias para o evento.

Com o intuito de organizar o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, o prefeito publicou na terça-feira (8) no Diário Oficial um decreto que regula a organização e realização do evento, garantindo mais conforto e segurança aos frequentadores, moradores e comerciantes. Considerando o crescimento do evento na cidade, o decreto articula as ações de 14 órgãos municipais durante a preparação e no período dos desfiles, entre os dias 29 de janeiro e 14 de fevereiro.

“A tendência do carnaval de São Paulo é ser o maior do Brasil, em número de foliões. Muita gente o ano passado já deixou de viajar para ficar em São Paulo, isso eu testemunhei. Muita gente dizendo: eu preferi ficar em São Paulo, porque eu usei o dinheiro da viagem e consumi na cidade. Isso transforma São Paulo em um lugar que pode receber turistas”, afirmou o prefeito Fernando Haddad, na manhã de hoje.

Para participar, os blocos interessados deverão se cadastrar até o dia 13 de dezembro no site da Secretaria Municipal de Cultura, informando o seu itinerário, horário, número de foliões, número de apresentações por bloco e identificando seus responsáveis.

Atualmente o Carnaval de Rua da Cidade faz parte do calendário de eventos oficiais do município. Para 2016, a Secretaria Municipal de Cultura já recebeu o cadastro de 200 blocos interessados. O bloco que deixar de se cadastrar ou descumprir as estipulações previstas estará sujeito à proibição de cadastramento por um ano, podendo também ser autuado por outras infrações.

O decreto estabelece como Carnaval de Rua o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, sem finalidade lucrativa, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diferentes vias e praças da Cidade na forma de “blocos”, “cordões”, “bandas” e semelhantes. Essas manifestações devem percorrer preferencialmente seu itinerário tradicional, respeitando os horários de concentração e dispersão do desfile.

De acordo com a política para a ocupação dos espaços públicos da cidade, o decreto proíbe a utilização de cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço público que inibam a livre circulação do público. A utilização de trajes que apenas identifique o respectivo grupo, está autorizada, desde que ela não restrinja qualquer participante da manifestação carnavalesca.

Os blocos e demais manifestações do Carnaval de Rua realizarão suas atividades no período pré e pós-carnavalesco, conforme o calendário definido pela Secretaria Municipal de Cultura. Para melhorar a convivência com a vizinhança e o tráfego, nenhum deles poderá permanecer parado em pontos fixos, devendo sempre circular.

Como forma de suporte do custeio da infraestrutura geral e dos demais serviços a serem prestados para a realização o evento, o decreto permite a implantação de programas de patrocínios, mediante a elaboração de um plano de trabalho específico pela Prefeitura e eventuais financiadores e patrocinadores.

Este decreto não retira a autonomia das manifestações carnavalescas de rua para obter outros meios de financiamento próprio, desde que estejam de acordo com a legislação.

Comissão Intersecretarial


O decreto institui uma Comissão Intersecretarial composta pelas secretarias municipais de Governo, Cultura, Coordenação das Subprefeituras, Serviços, Saúde, Segurança Urbana, Transportes, Comunicação, Direitos Humanos e Cidadania, Licenciamento, Desenvolvimento Urbano e Políticas para Mulheres, além da São Paulo Turismo e São Paulo Negócios.

Os órgãos serão responsáveis pela comunicação, divulgação e planejamento operacional dos eventos carnavalescos, que acontecerá sempre em diálogo com os responsáveis pelos blocos e assemelhados, assim como moradores e comerciantes eventualmente envolvidos ou interessados, oferecendo a estrutura e segurança necessária.

“Os bairros que tiveram problema, o Nabil está negociando outros trajetos, um calendário menor nestes bairros. Teve bairro que ficou duas semanas em carnaval. Isso não é razoável. Se tiver um ou dois dias, todo mundo entende. Dez dias de carnaval em um bairro, o morador começa a se incomodar. Nós temos que compreender o direito do morador e o do folião. Como? O território é muito grande, vamos distribuir melhor os blocos. Se a gente distribuir melhor os blocos pela cidade não vai incomodar ninguém, pelo contrário, vai movimentar a nossa economia, que precisa gerar emprego. É uma maneira de manter a economia aquecida”, disse o prefeito.

Caberá aos órgãos também sugerir parcerias com entidades, órgãos públicos e segmentos da iniciativa privada que contribuam para a viabilização dos eventos. Um dos principais objetivos desta ação é minimizar os impactos nas áreas em que ocorrerem os desfiles, com maior proveito do público.

Manifestações carnavalescas


As manifestações carnavalescas que se inscreverem junto a Prefeitura poderão ser incluídas no programa de benefícios, que levará em consideração suas dimensões e principais necessidades para dimensionar os serviços necessários para o atendimento ao público. O objetivo deste cadastramento é planejar a oferta de infraestrutura e mobilidade, como fechamento de vias e desvio do trânsito, além da disponibilidade de banheiros químicos, cadastramento de ambulantes, ambulâncias e serviços de limpeza das ruas.

As subprefeituras participantes poderão acomodar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, as demandas de cada bloco, conforme distribuição de público e características de cada local, bem como organizar a agenda do Carnaval de Rua, tendo em vista os locais e trajetos indicados.

Nas análises feitas pelas equipes da Prefeitura, serão considerados a necessidade de cada bloco, o retrospecto de suas saídas anteriores, o percurso pretendido, o número provável de componentes e a coexistência de outros apoios e financiamentos.

Os organizadores das manifestações carnavalescas deverão adotar as medidas de segurança necessárias à sua realização, inclusive aquelas eventualmente apontadas pelos órgãos públicos competentes, de acordo com suas características de horário, local e público estimado.

Durante o evento, não será permitida a utilização de equipamentos de som ou trios elétricoscom mais de três metros de altura. Também não serão autorizadas intervenções carnavalescas em logradouros públicos com fins comerciais ou finalidade lucrativa.

Histórico


Com o objetivo de organizar o Carnaval de Rua de São Paulo, a Prefeitura de São Paulo, desde 2013, iniciou um diálogo sobre o tema com a população. Inicialmente, a Prefeitura de São Paulo atuou apenas no sentido de descriminalizar o desfile dos blocos nas cinco regiões da cidade. A partir de 2014, além da liberação, a Prefeitura passou a oferecer apoio efetivo por meio dos serviços municipais, como bloqueios de rua, até o fornecimento de infraestrutura, como a oferta de banheiros químicos.

Em 2015, pela primeira vez o evento teve patrocínio, o que possibilitou incremento dos serviços prestados. Na organização deste ano, a Secretaria Municipal de Cultura busca fomentar a criação de blocos em outras subprefeituras da cidade.

Em setembro deste ano, a Secretaria Municipal de Cultura publicou o chamamento público para seleção de empresa interessada em apoiar o poder público na estruturação e organização do Carnaval de Rua 2016. A proposta recebida está em análise, mas independentemente de patrocínio, a publicidade ilegal durante a celebração nas ruas será combatida com fiscalização e monitoramento.

Fonte: SECOM / Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo