Subprefeitura M’Boi Mirim intensifica ações de fiscalização nos bares da região

As reclamações contra bares que ultrapassam o volume de decibéis e o horário de funcionamento permitidos, são constantes na região. Para tentar acabar com o problema que atinge não só M’Boi Mirim, mas também as Subprefeituras da Sé, Penha, São Mateus, Campo Limpo, Jaçanã/Tremembé e de Cidade Tiradentes, foi assinado do dia 12 de agosto de 2009, o Decreto 50.786 de 2009, que autoriza as subprefeituras citadas a exercerem a ações fiscalizatórias relativa ao cumprimento da Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares na Cidade de São Paulo.
Durante esse período, só aqui em M’Boi Mirim, 50 vistorias foram feitas, nove estabelecimentos foram multados, três bares foram fechados por descumprirem normas de licenciamento e funcionamento. As ações ocorreram em parceria entre Subprefeitura, PSIU, GCM e a Força Tática da Polícia Militar.
Em determinação da Lei 12.897, todos os bares da Cidade de São Paulo não poderão funcionar após uma hora da manhã. Nesta lei, estão inclusos todos estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamento acústico, sem estacionamento e funcionários destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público.