Considerando as disposições contidas no Decreto 59.246/20 e na Portaria Intersecretarial SMSUB/SMDHC n.º 4/20, bem como na decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da ADPF 976 MC/DF, comunicamos que a Subprefeitura Mooca realizará ações de zeladoria nas áreas públicas a seguir indicadas e seus respectivos entornos.
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