Feirantes são suspensos por reincidência

Ao todo, 11 feirantes do Belém serão notificados; Suspensão prevê proibição de montar barracas, que ocorre caso recurso seja indeferido

Por conta da reincidência das infrações, ao todo, 11 feirantes do distrito do Belém foram suspensos em decisão publicada no último dia 23 de novembro, no Diário Oficial do Município. Os feirantes foram suspensos por conta do descumprimento do decreto 51.199/10, que tem como objetivo disciplinar o funcionamento das feiras livres na cidade de São Paulo. A partir da data da publicação, os feirantes têm 16 dias para receber a notificação e recorrer da decisão. Caso tenham seu pedido de recurso indeferido, os feirantes devem cumprir uma suspensão de 15 dias. Como todos os infratores participam de feira livres apenas às terças-feiras, eles devem cumprir suspensão nos dias 14 e 21 de dezembro, caso entrem com recursos e os mesmos sejam indeferidos.

Por conta do alto número de infrações, a Subprefeitura da Mooca vem intensificando cada vez mais o número de fiscalizações às feiras livres da região sob sua jurisdição - Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé. Apenas no mês de novembro, foram efetuadas 60 vistorias, que resultaram em 40 multas, das quais 38 ocorreram por descumprimento de horário, e as duas restantes pela falta do ensacamento adequado dos resíduos. O Decreto 51.199/10 prevê que o funcionamento das feiras livres deve ocorrer entre 7h30 e 12h30, sendo que a desmontagem da feira deve ocorrer até às 14h, e todos os restos de alimentos e resíduos proporcionados pela atividade da venda de mercadorias devem ser ensacados de forma adequada.