Subprefeitura Mooca realiza fiscalizações em combate à publicidade irregular

As ações foram efetuadas no dia 30 de junho e 01 de julho

Nos dias 31 de junho (quinta) e 01 de julho (sexta), a Subprefeitura Mooca realizou duas ações de fiscalização, com base na Lei Cidade Limpa, em algumas das principais vias dos seus seis distritos administrativos - Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé. No total, foram apreendidos 1.038 folhetos conhecidos como lambe-lambe, 140 faixas e banners, 19 placas e 10 cones.

Na quinta (30), as vias percorridas foram, Rua Tuiuti, Rua Gonçalves Crespo, Rua Jaboticabal, Rua do Oratório, Rua da Mooca, Rua dos Trilhos, Rua Juvenal Parada, Rua Isabel Dias, Rua Cristais, Rua João Antônio de Oliveira, Rua Barão de Ladário, Avenida Abel Ferreira, Avenida Regente Feijó, Avenida Carlos de Campos, Largo da Concórdia, entre outras. Foram retiradas e apreendidas um total de 103 faixas e banners publicitários de diversas empresas, entre elas imobiliárias, planos de saúde, linhas aéreas, móveis e imóveis, 321 folhetos lambe-lambe e 17 placas. O material removido foi encaminhado para a UTI (Unidade de Transporte Interno) da Subprefeitura Mooca.

Já na sexta-feira (01), a operação ocorreu em vias de grande circulação, como a Rua Antônio de Barros, Rua Oratório, Rua Curitiba, Rua Apucarana, Rua Cantagalo, Rua Barretos, Rua Jaboticabal, Rua Cantagalo, Rua Francisco Marengo, Rua Serra de Japi, Rua Amapá, Rua Frei Gaspar, Rua do Hipódromo, Rua Vilela, Rua dos Trilhos, Avenida Paes de Barros, Avenida Celso Garcia, Viaduto Alcântara Machado, Largo São José do Belém, entre outras. Foram retiradas 37 faixas e banners, 717 lambe-lambe e apreendidos 10 cones e duas placas.

A Lei Cidade Limpa foi lançada em 2007 e tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proibindo publicidades externas, vedando também anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida. As empresas que cometem a infração ficam sujeitas ao pagamento de multa a partir de R$ 10 mil, caso persistam a multa terá valor duplicado. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação para se regularizar e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias, após a primeira multa, sem necessidade de advertência.

A lei 14.223 prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos, que não ultrapassem quatro metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a cinco metros do chão e deve ser fixado no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel apresentar testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.