Subprefeitura apreende mais de oito mil unidades de propagandas irregulares

Saldo foi registrado no mês de julho, nas apreensões de lambe-lambe, faixas, placas, banners, cartazes, entre outros

Ao final do mês de julho, a Subprefeitura Mooca contabilizou o saldo positivo da intensificação das fiscalizações em combate a publicidade irregular na região. No total, foram 8.348 unidades apreendidas, entre lambe-lambe (anúncio normalmente colado em postes), faixas, placas, banners, cartazes, cones e até pneus (utilizados para avisar aos motoristas com problemas no veículo, que existe uma oficina mecânica na via).

A Lei Cidade Limpa foi lançada em 2007 e tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proibindo publicidades externas, vedando também anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida. As empresas que cometem a infração ficam sujeitas ao pagamento de multa a partir de R$ 10 mil, caso persistam a multa terá valor duplicado. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação para se regularizar e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias, após a primeira multa, sem necessidade de advertência.

A lei 14.223 prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos, que não ultrapassem quatro metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a cinco metros do chão e deve ser fixado no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel apresentar testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.