A Prefeitura de São Paulo, por meio do Programa de Silêncio Urbano (PSIU), fechou, no mês de agosto, 19 estabelecimentos por descumprirem as duas leis municipais que estabelecem regras para a emissão de decibéis na cidade, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.
No mês passado, o montante de multas aplicadas pelos agentes do PSIU atingiu R$ 2.787.256,84. De janeiro até agosto, a soma das autuações aos infratores chega a R$ 16.310.011,82. No mesmo período, 116 estabelecimentos foram fechados. Em 2014, o total de multas aplicadas alcançou o valor de R$ 18,5 milhões, sendo que 183 estabelecimentos foram fechados.
Confira balanço do mês de agosto:
Descrição | Agosto |
Acumulado em 2015 |
ReclamaçõesRecebidas | 2.651 | 20.692 |
Atendimentos Realizados | 4.017 | 24.479 |
Vistorias Realizadas | 1.164 | 7.204 |
Comunicados Enviados | 906 | 6.998 |
Multas para Bares abertos após 1h - Lei 12.879 |
53 | 336 |
Multas de Ruído Lei 11501 e Lei 15777 |
22 | 93 |
Fechamento Administrativo/ Fechamento com auxílio policial/ interdição |
19 | 116 |
Total Multas |
R$ 2.787.256,84 |
R$ 16.310.011,66 |
O PSIU tem por objetivo tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores do entorno. O programa prevê a fiscalização de bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras, mas não de festas e eventos em residências e condomínios.
O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionarem após à 1 hora da madrugada, bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. A Lei do Ruído, por sua vez, controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1h está sujeito à multa de R$ 34.500 mil. Se repetir a infração, pode ser lacrado. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de 300, 150, 100 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que esteja provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados.