Após denúncia feita por munícipe, fiscais da Subprefeitura Vila Mariana, Zona Sul, autuaram loja de venda de automóveis, localizada na Avenida Indianópolis, com base na Lei Cidade Limpa. O estabelecimento havia espalhado banners pela cidade, violando a legislação. Diante da denúncia, fiscais foram até o estabelecimento e constataram que este não dispunha da licença de funcionamento. Desta forma, além de autuado, o estabelecimento poderá ter de encerrar suas atividades. A publicidade ilegal foi retirada das ruas.
Em agosto de 2015, as equipes das 32 Subprefeituras de São Paulo, com base na Lei Cidade Limpa, tiraram de vias e calçadas, ao todo, 7.872 cavaletes. Além disso, em um esforço para combater a poluição visual e a degradação ambiental na cidade, foram recolhidas 3.958 faixas, 3.669 banners, 15.779 folhetos publicitários e 85.683 publicidades coladas em postes e muros, os chamados lambe-lambe, além de 702 outros tipos de materiais irregulares que ferem o texto da lei. Ao todo, no período, foram aplicadas 21 multas.
Lançada em 2007, a Lei Cidade Limpa é um marco na regulamentação da publicidade externa, que permitiu à cidade conhecer as fachadas de muitos prédios, alguns históricos, que ficavam escondidos atrás de grandes painéis publicitários, sem um mínimo de padronização.
A aplicação da Lei Cidade Limpa permite a diminuição da poluição visual, que há tantos anos prejudicava o bem-estar dos munícipes, e assim torna São Paulo mais estruturada e acolhedora. Por isso, é importante a população conhecer e prestar atenção às regras estabelecidas pela Lei. O não cumprimento desta implica uma série de sanções, como intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização – quando houver – e remoção do anúncio.
Descumprem a Lei, por exemplo, quem exibir anúncio sem licença ou autorização, com dimensões diferentes das aprovadas ou não permitidas, fora do prazo de licença/autorização, sem o número da licença ou da autorização, e em mau estado de conservação.
Saiba mais sobre as multas
Os valores das multas aos infratores podem ser considerados altos: R$ 10 mil por anúncio irregular com até 4 metros quadrados; cada metro quadrado acima da área permitida será acrescido R$ 1mil ao valor da multa. Se a situação não for regularizada em 15 dias – ou em 24 horas para anúncios com risco iminente -, a multa dobra de valor.
Mais informações sobre a Lei Cidade Limpa podem ser obtidas por meio do fone 156, mesmo canal para fazer denúncias de propaganda irregular na cidade.