A Prefeitura de São Paulo, por meio do Programa de Silêncio Urbano (PSIU), fechou ao todo, em 2015, 183 estabelecimentos comerciais, como bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e outros, com base nas leis do silêncio. O montante de multas aplicadas no ano passado pelos fiscais do PSIU atingiu R$ 24.772.263,17. Em 2014, esse total foi de R$ 18,5 milhões. No total, em atenção às reclamações feitas por munícipes, foram realizados 32.529 atendimentos, além de 10.249 vistorias, em 2015.
Em dezembro, 18 estabelecimentos foram fechados por descumprirem as duas leis municipais que estabelecem regras para a emissão de decibéis na cidade, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras. E o valor das multas aplicadas pelos agentes chegou a R$ 1.776.771,51.
Em novembro passado, a coordenação do PSIU deflagrou operação para combater estabelecimentos que violam as leis do silêncio em regiões com maior incidência deste tipo de ocorrências na capital. Na Vila Madalena, por exemplo, na ocasião, foram lacrados 13 bares, boates e restaurantes por este motivo; outros 22 foram autuados.
Ao menos 28 pessoas, entre agentes vistores, equipes de apoio e engenheiros, participam da operação, que tem por objetivo atender reivindicação dos moradores incomodados pelos níveis de ruído acima do permitido e fora de hora nestas regiões específicas.
Confira balanço:
Descrição | Dezembro |
Acumulado JAN-DEZ 2015 |
---|---|---|
Reclamações Recebidas |
2.681 | 31.410 |
Atendimentos Realizados | 1.140 | 32.529 |
Vistorias Realizadas | 331 | 10.249 |
Comunicados Enviados | 1.024 | 10.736 |
Multas para Bares abertos após 1h - Lei 12.879 | 41 | 512 |
Multas de Ruído - Lei 11501 e Lei 15777 | 16 | 146 |
Fechamento Administrativo / Fechamento com auxilio policial / Interdição | 18 | 183 |
Total Multas | R$ 1.776.771,51 | R$ 24.772.263,17 |
O PSIU tem por objetivo tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores do entorno. O programa prevê a fiscalização de bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras, mas não de festas e eventos em residências e condomínios.
O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionarem após à 1 hora da madrugada, bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. A Lei do Ruído, por sua vez, controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1h está sujeito à multa de R$ 34.500 mil. Se repetir a infração, pode ser lacrado. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de 300, 150, 100 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que esteja provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados.