Prefeitura fiscaliza estação de transbordo na região de Tiquatira

Local, que funcionava de com uma permissão provisória, foi fechado nesta terça-feira

Da Secretaria Especial de Comunicação:

A Prefeitura realizou na noite de segunda-feira (24) uma operação contra o destino irregular de entulho de obras. A ação aconteceu em uma estação de transbordo de resíduos na região de Tiquatira, na Zona Leste, onde agentes fizeram uma averiguação das condições do local. Os caminhões que estavam no local também foram fiscalizados.

A atividade de transbordo funcionava em uma área pública, em caráter provisório. Nesta terça-feira (23), agentes da Subprefeitura da Mooca interditaram o local para a retomada do espaço por parte do município.

Agora, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente aguarda a emissão de um relatório da Guarda Ambiental sobre os problemas verificados no local para que a denúncia de crime ambiental seja apurada também pela Polícia Militar e pelo Ministério Público.

A ação contou com a presença do prefeito Bruno Covas. Também participaram da operação os secretários municipais José Roberto (Segurança Urbana), Eduardo de Castro (Verde e Meio Ambiente), Alexandre Modonezi (Subprefeituras), além de agentes da Guarda Civil Ambiental.

Transbordos são pontos de destinação intermediários dos resíduos coletados na cidade, criados em função da considerável distância entre a área de coleta e o aterro sanitário. As Estações de Transbordo, portanto, são locais onde o resíduo domiciliar é descarregado dos caminhões compactadores e, depois, colocados em uma carreta que leva os resíduos até o aterro sanitário, seu destino final.

Atualmente, a cidade de São Paulo tem diversas empresas que prestam serviços regulares de limpeza urbana, como varrição de ruas, remoção de entulho, coleta de resíduos domiciliares ou de saúde, entre outros. Todos os resíduos devem ter destinação final apropriada, em aterros sanitários ou de inertes, incineradores ou reciclagem.

Por determinação do Decreto nº 46.594/05, todas as empresas que prestam serviços de limpeza urbana em regime privado devem se cadastrar na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), que fiscaliza, orienta, multa ou mesmo tem o poder de cancelar a autorização, se a empresa não estiver cumprindo suas obrigações corretamente.

Clique aqui e confira a relação de empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, que prestam serviços de limpeza.

Nova política de gestão dos resíduos da construção civil

A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano, que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais;

Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.

Resíduos de Construção Civil (RCC)

O entulho é o resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de Resíduo da Construção Civil (RCC). Na cidade de São Paulo, a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe o máximo de 50 kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura, pela própria coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. Outra opção é encaminhar o entulho para os Ecopontos (clique aqui para ver a relação), que são unidades para o descarte gratuito diário de até 1m³ (um metro cúbico), aproximadamente 18 sacos, de entulhos, madeiras, podas de árvores e grandes objetos.

Na medida em que são geradas quantidades superiores à estabelecida em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação do entulho. Portanto, se faz necessário contratar o serviço legalizado das empresas transportadores que operam com caçambas.

É importante verificar, antes de contratar o serviço, a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, porque somente as regularizadas podem descartar o entulho em aterros de resíduos da construção, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

Confira a lista das empresas cadastradas e leia mais sobre o assunto aqui.

Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:

  • Que a empresa seja cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb);
  • Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
  • Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção;
  • Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade;
  • O munícipe que desejar fazer uma sugestão ou reclamação referente à limpeza da Cidade pode entrar em contato com a Prefeitura, pela central de atendimento 156.