Família acolhedora: saiba como funciona este serviço da Prefeitura

Iniciativa, realizada por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), proporciona acolhimento provisório à criança ou ao adolescente afastado do convívio familiar, por meio de medida protetiva

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), em parceria com as Organizações da Sociedade Civil, oferece o Família Acolhedora. O objetivo do serviço é proporcionar acolhimento provisório à criança ou ao adolescente que foi afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, encaminhamento para adoção.

Podem se inscrever no Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. As unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) são responsáveis por acompanhar, monitorar e avaliar a evolução da execução do Família Acolhedora, oferecendo também suporte técnico às organizações parceiras e executoras do processo.

Inicialmente, o serviço é destinado às crianças de 0 a 6 anos, com o objetivo de ampliação gradativa da faixa etária para até 17 anos e 11 meses, conforme realização de planejamento e avaliação com a consolidação do serviço no município de São Paulo. De acordo com a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Berenice Giannella, o serviço está em funcionamento, inicialmente, direcionado ao encaminhamento de crianças na primeira infância, pela necessidade de cuidados individuais e afetivos que os menores precisam”, afirma.

O serviço é realizado em três unidades com capacidade de direcionar 30 crianças em cada, totalizando 90 vagas, considerando que cada família acolhedora deverá acolher uma criança por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Todas as etapas do processo de guarda provisória ficam a critério da avaliação da equipe técnica do serviço.

Importante ressaltar que a ação está em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 34, Parágrafo 1º, que determina que “a inclusão da criança ou adolescente em serviços de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta lei”, artigo incluído pela Lei 12.010, de 2009.

Perguntas frequentes:

O que é o serviço de Família Acolhedora?

É uma medida protetiva que acolhe a criança e o adolescente afastado do convívio familiar, por motivos de abandono ou pela família de origem se encontrar temporariamente impossibilitada de oferecer cuidado e proteção.

Quem pode acolher?

Pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil.

Quem é acolhido?

Crianças que estejam em situação de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis se encontram temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Qual a diferença entre acolhimento e adoção?

O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória. A adoção é permanente e não é abordada pelo Família Acolhedora.

Por que o acolhimento temporário é importante?

Estudos apontam que crianças que viveram ou vivem em instituições, em detrimento ao convívio familiar, apresentam prejuízos ou ainda limitações em seu processo de desenvolvimento principalmente quando se trata da primeira infância.

Que tipo de família pode ser uma família acolhedora?

O serviço não restringe estruturas familiares. Uma pessoa sozinha ou um casal homossexual pode ser uma família acolhedora. Também não existem restrições sobre renda familiar, desde que a família tenha possibilidade de oferecer moradia e estrutura básicas para o crescimento da criança. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para proporcionar um ambiente familiar à criança nos seus primeiros anos de vida.

Quanto tempo dura o acolhimento provisório?

No máximo, dois anos. Cada caso é analisado individualmente.

Quando acaba o acolhimento?

O objetivo é manter a guarda provisória da criança até seu retorno ao convívio familiar nuclear (pais adotivos) ou sua família extensa (pessoas com afinidade ou parentesco, como tios, avós enteados, primos...

Quais são os critérios para ser uma família acolhedora?

Os responsáveis pelo acolhimento devem estar com toda documentação em ordem como RG, CPF, comprovante de residência e de rendimentos; além de certidão negativa de antecedentes criminais, ;atestado de saúde física e mental.

Como é feita a seleção?

Após a avaliação dos documentos necessários, as famílias inscritas como potenciais acolhedoras passam por um estudo psicossocial, com o objetivo de identificar os aspectos subjetivos que qualificam ou não a família para sua participação. Todas as ações do serviço Família Acolhedora são estruturadas em metodologias que privilegiem a co-participação das famílias.

Quais as obrigações de uma família acolhedora?

Participar de todo o processo de habilitação. Após habilitado, propiciar à criança e ao adolescente um ambiente familiar saudável. Importante destacar que uma família acolhedora, necessariamente, deve participar ativamente das ações do serviço: entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, reuniões e visitas domiciliares.

Qual apoio que a família acolhedora recebe?

Apoio técnico e emocional, fundamentados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, a família acolhedora deve dispor de tempo para participar de reuniões e dinâmicas que irão auxiliar na forma de tratamento operacional e emotivo da criança. Será concedido auxílio pecuniário à família acolhedora, a título de ajuda de custo, conforme diretrizes metodológicas e conforme a Lei 16.691 Artigo 14.

Como participar?

Os interessados em participar do Família Acolhedora devem entrar em contato com os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do seu bairro:

- CREAS SÉ

(República/Santa Cecília/Bom Retiro/Sé/Consolação/Bela Vista/Liberdade/Cambuci)
Endereço: Rua Bandeirantes, 55 - Bom Retiro
Telefone: (11) 2383-4480
E-mail: creasse@prefeitura.sp.gov.br

- CREAS SANTANA

(Mandaqui/Santana/Tucuruvi)
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Santana
Telefone: (11) 4571-0293
E-mail: creassantana@prefeitura.sp.gov.br

- CREAS SANTO AMARO

(Santo Amaro/Campo Grande/Campo Belo)
Endereço: Rua Padre José de Anchieta, 802 - Santo Amaro
Telefone: (11) 5524-1305
E-mail: creassantoamaro@prefeitura.sp.gov.br