Eleição dos conselheiros tutelares da Cidade será realizada no próximo dia 16

A eleição dos conselheiros tutelares da Capital paulista para a nova gestão 2011–2014 será realizada no dia 16 de outubro por meio de voto secreto, direto e facultativo nas respectivas zonas eleitorais.

No dia 16 de outubro, será realizada a eleição dos conselheiros tutelares da Capital paulista para a nova gestão 2011–2014, por meio de voto secreto, direto e facultativo nas respectivas zonas eleitorais.

A eleição é dirigida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria de Participação e Parceria (SMPP), que instituiu uma comissão eleitoral para este fim, formada por seis representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dois suplentes do referido conselho e dois representantes da sociedade civil. Atualmente, existem 37 Conselhos Tutelares em São Paulo, espalhados pelas 31 subprefeituras. Esse número será ampliado para 44, após a posse dos conselheiros, no dia 18 de novembro. As eleições têm como intuito fazer com que a população tenha o direito de escolher conselheiros regionais para trabalhar de acordo com a missão de zelar, fiscalizar, garantir e elaborar propostas que garantam planos e programas em favor dos direitos da criança e do adolescente.

Poderão votar todas as pessoas maiores de 16 anos que tiverem título de eleitor emitido até o dia 29 de julho de 2011. No dia, basta apresentar o título de eleitor ou documento com foto. Os eleitores poderão votar uma única vez e em apenas um candidato para o Conselho Tutelar de uma das 44 regiões, de acordo com a lista dos locais de votação e seções.

Serão usadas urnas eletrônicas para garantir que a eleição tenha transparência. Haverá colégios eleitorais em todos os bairros, concentrando as seções adjacentes.

A totalização eletrônica dos votos e/ou a apuração manual terá início no próprio dia 16 de outubro, após a confirmação e verificação da chegada de todas as urnas eletrônicas referentes aos respectivos Conselhos Tutelares. O CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – ECA, por meio da Comissão Eleitoral Central, acata e torna público as recomendações do MP, órgão fiscalizador de todo o processo eleitoral dos Conselhos Tutelares.

Confira essas e outras informações no Manual de Instruções do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares gestão 2011/2014 e na Carta de Recomendações do Ministério Público disponíveis no site http:// www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ participacao_parceria/conselhos/cmdca/.
 

Fonte: http://www.capital.sp.gov.br