Subprefeitura Pirituba/Jaraguá esclarece Licença de Funcionamento Condicionado

A Subprefeitura Pirituba/Jaraguá realizou no dia 27/3, uma reunião para esclarecer a Licença de Funcionamento Condicionado aos comerciantes da região.

A Subprefeitura Pirituba/Jaraguá realizou uma reunião no dia 27/03, para esclarecer a Licença de Funcionamento Condicionado. O encontro, destinado aos comerciantes, aconteceu às 19h30 na Associação Comercial de São Paulo – Distrital Noroeste, em Pirituba.

A reunião que reuniu cerca de cem participantes, teve como objetivo, esclarecer os principais aspectos da Lei 15.499, de 7 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto 52.857, de 20 de dezembro de 2011, que institui a Licença de Funcionamento Condicionado. Na prática, a intenção é que os comerciantes consigam obter a licença de funcionamento definitiva para seus negócios. Antes da lei havia o vínculo da concessão da licença com regularização da edificação. Porém, se o imóvel não fosse regularizado, não era autorizado o pedido de funcionamento. Agora, desvinculou-se a licença de funcionamento da regularização do imóvel.

Durante este período, o comerciante tem de entrar com pedido de regularização da edificação. Passados os dois anos sem uma resposta da análise por parte da administração pública, renova-se automaticamente o prazo por igual período. A vantagem é o prazo maior para regularização do comércio. No entanto, algumas restrições devem ser observadas, como o tamanho das edificações com até 1.500 m², se a Lei de Zoneamento permite aquele tipo de atividade no referido local, se a área fica em loteamento regularizado e a questão ambiental. A Lei de 20 de dezembro de 2011 estipula o prazo de 180 dias a partir da sua regulamentação, para que os comerciantes peçam a licença de funcionamento condicionado. A ausência da licença passado esse prazo será passível de multas.

Emissão pela internet de Licença Condicionada para comerciantes

A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras disponibilizou a partir do dia 20/03, o sistema eletrônico, via internet, para emissão de Licença de Funcionamento Condicionado, medida que irá beneficiar todos os estabelecimentos que tenham interesse em regularizar sua atividade comercial.

O sistema eletrônico está disponível no site da Prefeitura – www.prefeitura.sp.gov.br - e é solicitado pelo proprietário e por profissional habilitado que atestará questões técnicas, incluindo as de segurança. O acesso direto ao site está disponível no seguinte endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/sp_mais_facil/slea/alf/index.php?p=983

 

 

Assessoria de Imprensa - SPPJ