Subprefeitura Pirituba/Jaraguá esclarece Lei Cidade Limpa aos comerciantes da região

Reunião ocorreu em 27/04 na sede da Subprefeitura.

A Subprefeitura Pirituba/Jaraguá realizou no dia 27/04/2012, por intermédio da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, uma reunião com os comerciantes da região para esclarecimento da Lei Cidade Limpa. O evento que ocorreu na sede da Subprefeitura buscou entre outros objetivos, explicar as questões pontuais da Lei 14.223, focando nos anúncios de venda e locação de imóveis, utilizado pelas imobiliárias.

Durante a reunião, foi apresentado que esta questão se enquadra na lei nos anúncios especiais, onde fica definido que se este for de finalidade imobiliária, quando for destinado à informação do público para aluguel ou venda de imóvel, não podendo sua área ultrapassar a 1,00 m2 e deverá estar contido dentro do imóvel.

Lei Cidade Limpa

Lançada em 2007, a Lei Cidade Limpa é um marco na regulamentação da publicidade externa, que permitiu à cidade conhecer as fachadas de muitos prédios, alguns históricos, que ficavam escondidos atrás de grandes painéis publicitários, sem um mínimo de padronização.

 

 

Assessoria de Imprensa - SPPJ