Novas regras para calçadas são aprovadas na Câmara Municipal

Legislativo municipal aprovou em 2ª votação o projeto da Prefeitura que prevê a anistia de multa para moradores que consertarem o passeio.

A proposta da Prefeitura de mudança nas regras para fiscalização e recuperação das calçadas da capital foi aprovada na Câmara Municipal por unanimidade na noite desta quarta-feira (10). O projeto prevê prazo para o cidadão realizar consertos no passeio, antes da cobrança de multa. Proprietários que já foram multados serão anistiados, caso regularizem a situação até 60 dias após a publicação da nova legislação. Lei será encaminhada para sanção do prefeito Fernando Haddad.

Para o prefeito, a cidade será beneficiada com o efeito retroativo da lei. “Com a retroatividade da norma, a partir da sanção da lei, todos os que foram multados teriam 60 dias para recuperar o seu calçamento e o fazendo teriam a multa cancelada. Me parece que é uma medida correta, para o bem da cidade”, afirmou. “As pessoas precisam criar uma cultura de cuidar do calçamento da cidade. A prefeitura não quer um centavo contribuinte, quer que cada um cuide do seu passeio para que a pessoa com deficiência, o idoso, a criança possam transitar tranquilamente. A cidade vai ganhar melhoria da qualidade de vida e da saúde”, explicou Haddad.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, o morador deverá comunicar à Prefeitura a regularização de sua calçada para ter direito ao perdão da multa. As autuações já pagas não serão ressarcidas. Os proprietários que forem autuados após a sanção da lei não serão multados se corrigirem o calçamento em até 60 dias após a publicação do edital de autuação no Diário Oficial.

Localização
Nas novas regras, os autos de infração apontarão a localização e a descrição clara das irregularidades encontradas, o que facilita a solução dos problemas. Caso não seja efetuado o reparo, a verba arrecadada com as multas aplicadas será usada para arrumar a calçada reprovada na fiscalização.

A Prefeitura também poderá executar obras negligenciadas pelos proprietários, cobrando depois dos responsáveis. O valor da multa será deduzido do que foi pago por esses serviços. Com a aprovação da lei, serão definidas regras para a licitação de uma empresa que realizará o serviço de conserto das calçadas. Os proprietários também poderão contar com essa empresa como uma opção para realizar o reparo dentro do prazo legal.

O texto aprovado aponta ainda a necessidade de campanha educativa sobre o assunto, com a distribuição de cartilhas para a população. Moradores que tiverem dúvidas sobre suas calçadas podem consultar orientações e especificações técnicas na página eletrônica da Secretaria Municipal de Coordenação da Subprefeituras.