Conselho Participativo Municipal

Saiba como participar deste processo!

O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como espaço consultivo e de representação da sociedade nas 32 subprefeituras da cidade.

Sua função é exercer o controle social, assegurando a participação da sociedade, no planejamento e fiscalização das ações e gastos públicos nas regiões, como também sugerindo ações e políticas públicas nos territórios.

O Conselho Participativo Municipal é formado exclusivamente por representantes da sociedade civil eleitos pelos moradores de cada distrito da cidade de São Paulo. O número de conselheiros varia de acordo com a distribuição da população das subprefeituras e seus distritos. Cada Conselho terá, no mínimo, 19 representantes e, no máximo, 51 representantes.

Os conselheiros serão eleitos através do voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 anos e residentes em São Paulo. O eleitor pode votar em até 5 (cinco) candidatos a representante do seu distrito.

As inscrições para os candidatos a conselheiros do Conselho Participativo Municipal já começaram e se encerrarão em 07/10/13, nos seguintes dias e horários, na Praça de Atendimento e Sede da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá:

Dias: 30, 1, 2, 3, 4 e 7 de outubro – das 9:00 às 17h00.

São requisitos para candidatar-se:

Ser maior de 18 (dezoito) anos;
Não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público;
Não ser detentor de mandato eletivo do Poder Legislativo e do Poder Executivo de qualquer esfera federativa;
Comprovar o apoio de, no mínimo, 100 (cem) residentes na área da Subprefeitura em que concorrerá;
Não ser membro de alguma Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;
Não ser candidato a nenhum outro Conselho Participativo Municipal.

DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia;

Título de eleitor – original e cópia;

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo 1);

Declaração de cumprimento dos requisitos dos subitens 3.1 a 3.6 (Anexo 2);

Declaração de não incidência nas hipóteses de vedação previstas no Decreto Municipal nº 53.177/12 (Anexo 3);

Lista comprobatória de apoio de 100 (cem) assinaturas de residentes na área da Subprefeitura em que concorrerá, conforme modelo (Anexo 4);

2 (duas) fotografias 3X4 impressas e recentes;

Fotografia 5X7 digitalizada e gravada em formato “.jpg” em mídia eletrônica (CDR),em preto e branco, fundo branco, escala de cinza de 256 tons, padrão de largura X altura de 161 X 225 pixels. A mídia eletrônica deverá ser identificada com o nome completo do candidato;

Na ficha de inscrição o candidato deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, caso utilizada, que não poderá ser superior a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços;

O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo o critério para o endereço de referência de inscrição o da Subprefeitura que abrange o local de sua respectiva seção eleitoral no primeiro turno da eleição municipal anterior.
A lista comprobatória de apoio de residentes na Subprefeitura, uma vez apresentada.

Saiba mais em www.conselhoparticipativo.prefeitura.sp.gov.br