São Paulo obtém liminar e pagará em juízo parcelas renegociadas da dívida

Justiça Federal considerou que a demora na regulamentação da Lei Complementar 148, com pagamento de parcelas maiores, provoca danos orçamentários de difícil reparação

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu hoje (30) liminar em favor da Prefeitura de São Paulo para realizar em juízo o depósito das parcelas de pagamento da dívida com a União já considerando as novas regras estipuladas na chamada Lei de Renegociação da Dívida (LC 148/2014). Com isso, a próxima parcela, correspondente ao mês de abril de 2015, já terá seu valor reduzido de cerca de R$ 340,1 milhões para R$ 196,6 milhões, uma diferença de cerca de R$ 143,5 milhões. No acumulado das parcelas restantes deste ano (de maio a dezembro de 2015) haverá economia de cerca de R$ 1,1 bilhão, usando as novas regras da lei.

De acordo com a LC 148/2014, a União deve passar a usar como base para a correção das dívidas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Ao não aplicar os novos critérios, a União continuava a realizar correção com base no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 9%. A nova lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos por meio da correção retroativa com base na variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013. Para São Paulo, isso reduzirá o saldo devedor de R$ 64,8 bi para R$ 28 bi, uma diferença de R$ 36,8 bi, considerando os valores atualizados até março 2015.

A juíza federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara/DF, considerou que a União foi omissa ao não efetivar os comandos legais para colocar em prática a Lei Complementar. “Embora a referida lei complementar não tenha previsto prazo para que os novos critérios sejam aplicados aos contratos em andamento, é certo que até o momento a Ré não adotou as medidas destinadas a efetivar os comandos legais, nem previu quando isso será feito, de modo que a omissão é censurável. Isso porque a conduta da Ré provoca significativos prejuízos ao Autor, o qual - por ter que continuar pagando as parcelas conforme os critérios originais do contrato – terá à sua disposição menos recursos públicos, comprometendo a prestação dos serviços públicos de sua competência, advindo daí o risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, diz a decisão.

A Prefeitura de São Paulo entrou com o pedido na Justiça para pagar as próximas prestação de acordo com as novas regras por conta da indefinição administrativa do governo federal a respeito da regulamentação da Lei Complementar 148. De acordo com o prefeito Fernando Haddad, a ação tinha o intuito de dar segurança ao acordo verbal feito com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de que os valores pagos a mais neste ano, com base na regra superada, seriam devolvidos à cidade.

“No caso de segurança jurídica entre entes públicos não basta só intenção, você tem de ter a autorização. A segurança jurídica é para dar a ele respaldo e a nós a certeza de que não haveria problemas jurídicos no cumprimento do acordo”, disse Haddad na última sexta (28). Ele ressaltou que um entendimento verbal entre a cidade e o governo não são suficientes no Direito Público para garantir que a lei seja aplicada dessa forma. Segundo ele, as dificuldades administrativas foram apresentadas por Levy na reunião entre a presidente Dilma Rousseff e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) no dia 8 de abril

De Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos