IPTU Verde permitirá descontos de até 12%

Projeto de Lei estabelece medidas de recuperação e preservação do meio ambiente por meio de concessão da benefício tributário ao contribuinte

O prefeito de Sçao Paulo apresentou na quarta-feira, dia 14, o Projeto de Lei que institui o incentivo fiscal para construções sustentáveis – IPTU Verde. A iniciativa tem o objetivo de estabelecer medidas de recuperação e preservação do meio ambiente, por meio da concessão de benefício tributário ao contribuinte, de acordo com o grau de certificação do empreendimento, e prevê três faixas de desconto: 4%, 8% e 12%.

“Nós estamos inaugurando um capítulo de considerar o regime tributário da capital um instrumento de incentivo a novas práticas”, afirmou o prefeito. “A sociedade tem que se organizar de outra maneira, e premiar as boas práticas é uma forma que o Estado tem de estimular a reflexão crítica sobre a organização das cidades”, completou.

O incentivo, concedido durante oito anos, vale para novos empreendimentos comerciais, residenciais e mistos, imóveis que passarão por obra de reforma/retrofit ou ampliação da edificação. O procedimento poderá ser solicitado de forma eletrônica. A estimativa, de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, é que, quando sancionada, a lei beneficie entre 500 e 1.000 empreendimentos por ano.

“A Prefeitura acaba abrindo mão de uma parte do recurso para incentivar que novas construções e reformas que forem realizadas já sejam feitas com técnicas sustentáveis”, afirmou o secretário municipal de Finanças.

A Certificação Ambiental é a declaração formal, emitida por instituição de credibilidade técnico-cientifica reconhecida, de que o imóvel construído ou reformado possui qualidades ambientais que contribuem para a sustentabilidade, atestando o melhor desempenho ambiental. As certificadoras se baseiam em parâmetros estabelecidos no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, no Código de Obras e Edificações e no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, entre outros, para definir a pontuação técnica.

Na tarde de hoje,  visitou as instalações de um prédio da Porto Seguro, na região central da cidade, que segue os modelos sugeridos pela lei. “É um prédio que seria candidato natural, se a lei existisse, em função do seu compromisso ambiental”, disse o prefeito.

O Plano Diretor prevê diretrizes para política ambiental e, em seu artigo 195, estimula as construções sustentáveis por meio da criação de uma lei especifica para incentivos fiscais, como o IPTU Verde. Destinadas a apoiar a adoção de técnicas construtivas, o plano estabelece medidas como racionalização do uso de energia e água, gestão sustentável de resíduos sólidos, aumento da permeabilidade do solo, entre outras práticas.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo, por sua vez, prevê a criação da Quota ambiental por meio de medidas de melhoria da drenagem urbana –como dispositivos de retenção das águas pluviais e soluções paisagísticas voltadas à infiltração da água no solo, quando ele assim favorecer– e iniciativas para redução das ilhas de calor e melhoria da paisagem –por meio da arborização e do plantio de diversas espécies vegetais. A Quota Ambiental prevê incentivos de certificação para novas edificações que apresentarem soluções sustentáveis comprovadas.

O Código de Obras também prevê critérios que priorizam as questões ambientais para edificações novas maiores que 1.500 m² de área. Essas obras devem ter instalação para sistema de aquecimento solar, dispor de sistema para captação de água de chuva, medição individualizada do consumo de água, energia e gás e dispor de um reservatório de retardamento do escoamento das águas pluviais ligado a sistema de drenagem. O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos também estabelece medidas para o gerenciamento e reutilização de resíduos de obras, coleta seletiva e materiais sustentáveis.

“Nós temos que pensar no meio ambiente, com o novo código de obras, com o novo Plano Diretor, a nova lei de Uso e Ocupação e as leis de incentivo tributário que nós estamos dando, tanto em relação ao IPVA como em relação ao IPTU. Então era uma das metas do nosso Programa de Metas que está cumprida agora com o envio para a Câmara”, disse Haddad.

O IPTU Verde é uma solução adotada mundialmente, em locais como Berlim, Dublin, Helsinque, Medellín e Bogotá, e por 55 cidades brasileiras. Em São Bernardo do Campo, por exemplo, desde 2008 é oferecido desconto às propriedades recobertas por vegetação. No Rio de Janeiro, foi instituído em 2012 um sistema de pontos que incentiva a economia e o reuso de água e a diminuição de fatores que causam enchentes, além de valorizar a eficiência energética, a coleta seletiva de lixo, o combate às ilhas de calor e a redução das emissões de gases de efeito estufa. Guarulhos adotou neste ano o desconto de 5% a 20% para imóveis que tenham área verde ou adotem práticas sustentáveis, como coleta seletiva, captação de água da chuva e telhado verde. Também em 2015, Salvador passou a conceder até 10% de desconto no IPTU para quem adotar medidas sustentáveis. Em Curitiba, terrenos com áreas verdes podem ter entre 10% e 100% de desconto.

A iniciativa anunciada nesta quarta está prevista no Programa de Metas da Prefeitura. A meta 85 prevê a criação e a efetivação de programas de incentivo fiscal para prédios verdes e estímulo às construções sustentáveis, como o IPTU Verde.


De Secretaria Executiva de Comunicação