POP na Secretaria de Coordenação das Subprefeituras

Servidores de todas as assessorias da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras participaram, na última terça-feira (24), da reunião de apresentação dos objetivos do Procedimento Operacional Padrão - POP, do Grupo de Trabalho que o constitui e dos principais temas que serão desenvolvidos.

O Coordenador do Grupo de Trabalho solicitou que os supervisores das áreas convidassem os servidores mais experientes para a reunião. Será deles a responsabilidade de indicar temas e redigir o procedimento, pois, é de consenso do grupo que essa tarefa, para ser realizada com propriedade, deve ser feita por quem desenvolve diariamente a tarefa e, portanto, conhecem o fluxo das atividades.

Cada área possui um representante no Grupo de Trabalho que, junto com os servidores, fará os ajustes finais da redação dos procedimentos. Em seguida, o Procedimento Operacional Padrão - POP será validado pelo assessor responsável e, então, encaminhado pelo Grupo de Trabalho ao Secretário das Subprefeituras para publicação no Diário Oficial da Cidade e encaminhamento aos Subprefeitos.

A meta, estipulada pelo Grupo de Trabalho e que poderá ser revista de acordo com o andamento dos trabalhos, é que cada assessoria escreva um Procedimento por semana. Participaram da reunião representantes das seguintes areas: Supervisão Geral de Recursos Humanos - SGRH, Assessoria Técninca de Obras e Serviços - ATOS, Assessoria de Imprensa, Gestão e Qualidade - NTGQ, Expediente, Unidade de Comunicação - UNICOM, Assessoria Técnica de Adminsitração e Finanças - ATAEF,Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, Centro de Controle Integrado - CCOI.

Oficializado pela Portaria nº 14/SMSP/2009, o Procedimento Operacional Padrão – POP é  uma ferramenta de gestão que tem como objetivo uniformizar ações de interface da Secretaria com as Subprefeituras e procedimentos de rotina específicos das Subprefeituras.

Até o momento, dois POP´s de ações da Secretaria com interface nas Subprefeituras foram publicados e estão em prática: O POP n° 1 - Programa de Atualização Cadastral de Ambulantes portadores de Termo de Permissão de Uso – TPU  e o POP n° 2 que versa sobre Remissão ou Isenção de IPTU.