Prefeitura de São Paulo

foi sancionada a Lei 17.267/20, que entrou em vigor em janeiro de 2020, na cidade de São Paulo.

 A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, informa que, com o objetivo de dar maior agilidade ao processo de podas de árvores em áreas particulares, foi sancionada a Lei 17.267/20, que entrou em vigor em janeiro de 2020, na cidade de São Paulo.

Com dez dias de antecedência, antes da realização da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura correspondente um laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.

Todas as autorizações são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.