Programa Minha Casa Minha Vida

De acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015, os programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos – como o Programa Minha Casa Minha Vida – devem dar prio­ridade na aquisição de imóvel para as pessoas com deficiência, reservando para elas, no mínimo, 3% das moradias construídas.

 De acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015, os programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos – como o Programa Minha Casa Minha Vida – devem dar prio­ridade na aquisição de imóvel para as pessoas com deficiência, reservando para elas, no mínimo, 3% das moradias construídas.

Em imóveis construídos, pela Companhia de Desenvolvimen­to Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), é garantida pela Lei Estadual nº 10.844/2001, a reserva de 7% das moradias construídas para pessoas com deficiência ou para famílias que possuem pessoas com deficiência.

Para se cadastrar nos programas de habitação, basta pre­encher o formulário no site da Companhia de Habitação de São Paulo (COHAB). Veja as regras e instruções para a inscrição no site: http://cohab.sp.gov.br/.

Mais informações sobre a inscrição na CDHU: https://www.cdhu.sp.gov.br/.