Você sabia: Pessoas com deficiência podem desembarcar fora do ponto de ônibus?
A Lei Municipal nº 15.914/2013 assegura aos usuários com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), exceto nos corredores exclusivos, desde que respeitado o itinerário da linha e as regras do Código Nacional de Trânsito. Ou seja, as pessoas com deficiência podem descer fora do ponto de ônibus se for uma opção segura e mais viável (mais próximo de sua residência, por exemplo).