Vamos iniciar 2023 com conhecimento.

Você sabia que as pessoas com deficiência possuem atendimento prioritário em serviços públicos, transportes e instituições bancárias?

 Vamos iniciar 2023 com conhecimento.

Você sabia que as pessoas com deficiência possuem atendimento prioritário em serviços públicos, transportes e instituições bancárias?

A resposta é sim! Quem garante este direito é a Lei Federal 10.048/00 que inclui idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo e obesos. Aliás, em 2022, essa legislação foi alterada garantindo também o atendimento prioritário para os acompanhantes desse grupo.

O atendimento prioritário significa que a pessoa será atendida primeiro em relação aos demais.

A Lei Brasileira de Inclusão, LBI, e outras legislações, também garantem essa prioridade.

Importante

Nem todas as deficiências são visíveis!

Para isso, basta fazer uma simples pergunta para ela: “Qual motivo da sua prioridade?” E assim, poderá seguir normalmente com o atendimento.

Respeite esse direito

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Gestão Prefeito Ricardo Nunes
Subprefeito João Neto


Subprefeitura Santana/Tucuruvi
Subprefeitura Santana
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Subprefeitura Mandaqui
Subrpefeito Santana/Tucuruvi
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