Subprefeitura Santana/Tucuruvi dá dicas de como cuidar de sua calçada

Confira aqui!

Andar por calçadas regulares, bem cuidadas e seguras é desejo de todo mundo e uma prova de respeito ao próximo. Muitos acidentes com idosos, gestantes e crianças poderiam ser evitados se as calçadas estivessem em perfeito estado de conservação. Além disso, calçadas bem arrumadas facilitam o trânsito de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Pela legislação atual o proprietário imóvel ou terreno é responsável pela construção e manutenção da sua respectiva calçada.

A Prefeitura da cidade de São Paulo já deu um passo à frente e está reformando e padronizando as calçadas de prédios públicos, praças, ruas comerciais e de vias contidas no Plano Emergencial de Calçadas – PEC, aplicando predominantemente o pavimento de blocos intertravados, nas cores cinza, cinza escuro e vermelho. Também são utilizados os pavimentos em ladrilho hidráulico, concreto moldado no local e placas pré-moldadas.

Avalie sua calçada

Uma calçada acessível é aquela que permite o trânsito de adultos, crianças, idosos, pessoas em cadeira de rodas ou carregando malas, carrinhos de compras, de forma segura e confortável. Por isso, toda calçada deve ter uma área livre de obstáculos (faixa livre), com o piso de material adequado e em boas condições.

Como saber se a sua calçada precisa de reforma?

 

1) Se está danificada ou tem buracos.

A lei 10.508/88 regulamenta a execução de calçadas e determina que:

Calçadas em mau estado de preservação:

São aquelas com até 20% da sua área danificada. Neste caso, a reforma deve contemplar somente a área danificada.

 

Calçadas inexistentes

São as que ainda não foram construídas ou com mais de 20% da área danificada. Neste caso, a calçada deve ser completamente reformada.

 

2) Se está coberta com material impróprio

 

Existem materiais próprios para a cobertura das calçadas, que garantem uniformidade e segurança aos pedestres.

Materiais como lajotas, cerâmicas e paralelepípedos são considerados impróprios para calçadas e, neste caso, devem ser substituídos.

 

3) Se prejudica a circulação de pedestres

Algumas residências constroem a entrada de suas garagens nas calçadas, em função da inclinação do terreno. Dependendo da forma como as rampas de acesso são construídas, acabam prejudicando o trânsito de pedestres.

Neste caso, a calçada deve ser reformada e atender aos padrões estabelecidos no decreto n° 45.904.

Em caso de dúvidas sobre qual a inclinação adequada à sua calçada, consulte a subprefeitura de sua região.

 

Dúvidas freqüentes

1- Por que é importante manter a calçada em bom estado?

R.: Uma calçada bem conservada facilita o acesso de pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, além de evitar acidentes e contribuir para melhorar a paisagem de nossa cidade.

2- Quem é responsável pela manutenção das calçadas?

R.: O proprietário do imóvel, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel. Calçadas em situação irregular ou precária são passíveis de multa.

3- Existe padrão para reforma das calçadas?

R.: Sim. O decreto nº 45.904/05 estabelece um novo padrão arquitetônico para as calçadas da cidade de São Paulo. Todas as calçadas construídas ou reformadas deverão seguir este padrão.

4- O que determina o decreto sobre calçadas?

R.: Em linhas gerais, o decreto define um novo padrão arquitetônico para as calçadas da cidade de São Paulo.
Ele determina normas para garantir a acessibilidade e os materiais que podem ser utilizados.

As calçadas deverão ser divididas em faixas, diferenciadas por textura e/ou cor, de acordo com a sua largura:

- calçadas com até 2 metros de largura: deverão ser divididas em 2 faixas
- calçadas com mais de 2 metros de largura: deverão ser divididas em 3 faixas

5- Quais são as 3 faixas definidas pelo novo padrão?

R.: As faixas são:

1) Faixa de serviço: com largura mínima recomendável de 0,75m, é a faixa mais próxima da rua, destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiência, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras.
2) Faixa livre: com largura mínima de 1,20m, é destinada exclusivamente à circulação de pedestres e, portanto, deve estar livre de quaisquer desníveis.
3) Faixa de acesso (sem largura mínima): existente apenas em calçadas com largura maior que 2 metros, localiza-se exatamente em frente ao imóvel e pode conter mesas de bar, vegetaçã, toldos, rampas ou propaganda, desde que não impeçam o acesso ao imóvel. Para mais informações, consulte a cartilha Passeio Livre, clicando aqui.

 

6- O que fazer se minha calçada tiver largura menor que 1,90m?

R.: Consulte a sua subprefeitura para que um técnico avalie a situação e oriente quanto á melhor forma de reformá-la.

7- Posso plantar árvores na minha calçada?

R.: Não. A responsabilidade pelo plantio e retirada de árvores é da Prefeitura. Consulte a subprefeitura de sua região para obter mais informações.

8- Posso ter uma calçada com grama?

R.: Sim, desde que não haja grande fluxo de pedestres e a sua calçada tenha largura mínima de 2 metros. Existem outras regras para o plantio de vegetação nas calçadas. Por isso, antes de plantar, consulte a subprefeitura de sua região sobre as normas e padrões existentes.

9- Onde obtenho informações técnicas sobre a reforma de calçadas?

R.: Você pode procurar informações na subprefeitura de sua região ou consultar a cartilha do Passeio Livre, no portal da Prefeitura na Internet: www.prefeitura.sp.gov.br

10- É possível adotar uma calçada?

R.: Sim. Qualquer instituição, empresa ou cidadão comum pode adotar uma calçada para construção, reforma ou conservação do passeio público. As empresas poderão, inclusive, divulgar mensagem de cooperação na calçada adotada, por meio de placa fixada no próprio piso.
Para mais informações sobre como adotar uma calçada, consulte a subprefeitura de sua região.

11- Quais são os materiais necessários para a construção ou reforma da calçada?

R.: Os materiais para reforma das calçadas são determinados de acordo com o tipo de via em que a calçada se encontra:

Tabela de especificação dos materiais padrão

Classificação
Características
Material Padrão

Estruturais
São aquelas utilizadas como ligação da Capital com os municípios da Região Metropolitana e demais municípios do Estado de São Paulo ou utilizadas como ligações internas no Município.
- pavimento intertravado
- ladrilho hidráulico
- placas pré-moldadas de concreto

Coletoras
São aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias estruturais.
- pavimento intertravado
- ladrilho hidráulico
- concreto estampado ou liso moldado no local

Locais
São definidas pela sua função predominante de proporcionar o acesso aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais
- pavimento intertravado
- ladrilho hidráulico
- concreto estampado ou liso moldado no local
- placas pré-moldadas de concreto
 

Para saber a classificação das vias é indispensável consultar o Plano Diretor Estratégico do Município (Quadro 3).

12- Posso escolher o material que quiser para a minha calçada?

R.: Não. Os materiais são indicados pelas subprefeituras, de acordo com a característica da via onde a calçada se encontra.

13- Como entro em contato com a subprefeitura da minha região?

R.: Consulte a subprefeitura de sua região através do site www.prefeitura.sp.gov.br

 

Caso queira obter mais informações mande uma mensagem para o correio eletrônico: calceteiros@prefeitura.sp.gov.br