Orientações sobre a Lei Cidade Limpa

A Subprefeitura atende os comerciantes que ainda tiverem dúvidas

Termos uma cidade verdadeiramente limpa da poluição visual depende muito de nós. Precisamos ajudar o poder público a fazer de São Paulo um lugar melhor para se viver. E o primeiro passo, obviamente, é o respeito à Lei Cidade Limpa. Por isso, quem está sujeito à lei deve prestar muita atenção às regras definidas, tanto as relativas ao cumprimento de prazos de adaptação, quanto as que se referem à regularização dos imóveis.

 

O não-cumprimento da lei implica uma série de sanções, como intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção do anúncio.

 

Estará em situação irregular quem, por exemplo, exibir um anúncio:

 

• sem licença ou autorização

• com dimensões diferentes das aprovadas

• fora do prazo de licença/autorização

• sem número da licença ou da autorização

• com dimensões não permitidas

• em mau estado de conservação

 

Fique atento: a Subprefeitura Santana/Tucuruvi realiza periodicamente operações de fiscalização bastante rigorosas

 

 

Como são as multas?

 

Serão aplicadas da seguinte forma:

• R$ 10 mil por anúncio irregular com até 4 m². Cada m² que ultrapassar essa área custará aos responsáveis mais R$ 1 mil de multa, valor a ser somado aos R$ 10 mil iniciais.

Se a situação não for corrigida em 15 dias (ou 24 horas para anúncios com risco iminente de danos para terceiros), nova multa será emitida com valor duas vezes maior do que a primeira.

 

 

 

Como saber mais sobre a lei

 

A informação é a maior aliada do poder público para

conscientizar a sociedade sobre a importância da Lei

Cidade Limpa. A Prefeitura está mobilizada para prestar os devidos esclarecimentos de forma rápida, completa e transparente.

Estão disponíveis vários canais de comunicação com o público.

Os principais são:

]

• Central de Atendimento 156:

serviço telefônico disponível 24 horas por dia.

 

• Site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br): Além da íntegra da lei e do decreto com sua regulamentação, os interessados poderão acessar uma área exclusiva contendo orientações e esclarecimentos a respeito da lei.

 

• Subprefeituras: Os profissionais da Praças de Atendimento de todas as Subprefeituras estão treinados para tirar as principais dúvidas da população.

Procure a Subprefeitura mais próxima do seu imóvel.

 

 

Propaganda no interior de imóveis

 

Esse tipo de peça não será considerado anúncio se estiver instalado a partir de um metro no interior da edificação.

Isso significa dizer que qualquer tipo de propaganda, como cartaz de vitrine ou banner instalado na porta do estabelecimento, deverá ser deslocado para a parte de dentro da edificação.

 

Atenção: Os anúncios instalados no recuo frontal da edificação são considerados em SITUAÇÃO IRREGULAR e serão passives de multa.

 

 

 

 

Um site especial foi desenvolvido para esclarecer sobre o conteúdo da Lei Cidade Limpa , no qual é possível fazer o download da cartilha explicativa:

 

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/home/default.html