COMUNICADO

Nos termos do artigo 4º do decreto nº 51832, de 1º de outubro de 2010, levamos ao conhecimento de quem possa interessar que os veículos abaixo descriminados foram recolhidos ao depósito desta subprefeitura por infração ao artigo 161 da lei nº 13478/02 (se encontrarem abandonados na via pública) devendo seus proprietários se manifestarem no prazo de 30 dias a contar desta publicação após o que os mesmos irão a leilão.

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