Subprefeitura de Santo Amaro remove 13 caminhões de lixo e entulho de imóvel

Imóvel localizado no Campo Belo recebeu reclamações por proliferação de insetos e propagação de mau cheiro

A Subprefeitura Santo Amaro, por conta de medida liminar, foi autorizada a ingressar em imóvel particular para realizar limpeza e remoção de lixo e entulho acumulados pela proprietária. A ação teve o objetivo de eliminar riscos para a saúde pública e garantir a prevenção de incêndio, por conta dos materiais indevidamente guardados no local.

Trata-se de imóvel ocupado por uma proprietária idosa e com suspeita de transtornos psíquicos, que possui o hábito de acumular lixo e entulho na residência.

O serviço foi realizado nos dias 9 e 10 de junho, com participação da Subprefeitura; Supervisão Regional de Saúde, com médico, assistente social, agentes da vigilância sanitária e ambulância; Guarda Civil Metropolitana; Polícia Militar; Polícia Civil e CET. Treze caminhões de lixo e entulho foram retirados do local. As custas dos serviços serão lançadas no cadastro do imóvel. No momento, o imóvel encontra-se interditado.

Breve histórico
 

Localizado na rua Gabrielle D’Annunzio, Campo Belo, o imóvel foi alvo de diversas reclamações dos vizinhos, preocupados com a proliferação de insetos e a propagação de mau cheiro. Diversos SACs e abaixo assinados foram registrados na Subprefeitura. Para amenizar a situação, a Subprefeitura, desde março de 2010, intensificou a fiscalização e a limpeza da parte externa, na área da calçada e via defronte ao imóvel.

Por se tratar de situação que envolve pessoa idosa, a Subprefeitura procurou conduzir o caso com a devida cautela. Em julho de 2010, foi realizada visita conjunta à proprietária por equipe da Subprefeitura, Vigilância Sanitária, Assistência Social e especialista do Programa de Saúde do Idoso, a fim de prestar assistência e conscientizá-la da necessidade de realização da limpeza. Porém, a providência não alcançou êxito.

Por conta da recusa da moradora na execução da limpeza, o Departamento Jurídico da Prefeitura ajuizou ação judicial com o intuito de obter autorização para intervir na parte interna do imóvel, o que resultou na concessão de medida liminar.