Subprefeitura Santo Amaro, Secretaria de Participação e Parceria e ACSP Distrital Santo Amaro anunciam ações sobre Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica à Crianças e Adolescentes

Objetivo do encontro foi divulgar as ações do Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica

A Subprefeitura Santo Amaro, a Secretaria de Participação e Parceria e a ACSP Distrital Santo Amaro realizam, na manhã desta terça feira (11), um encontro com representantes da imprensa regional de Santo Amaro. O objetivo do encontro foi divulgar as ações que serão desenvolvidas durante este mês de setembro visando orientar e sensibilizar comerciantes e adolescentes quanto ao Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de São Paulo.

Dentre as ações programadas estão a realização de um encontro, dia 18/9, com comerciantes de bebidas, donos de bares e restaurantes, para esclarecimento sobre a legislação municipal que proíbe a venda de bebidas para menores e sobre as penalidades impostas aos que desobedecem a lei.

Em seguida, no dia 25/9, será realizada uma palestra com apresentação de peça teatral, para jovens e adolescentes das escolas da região. O objetivo é sensibilizar esses jovens mostrando exemplos das consequências drásticas que esse vício pode trazer para o adolescente e seus familiares.
Todos os encontros acontecem na sede da ACSP Distrital Santo Amaro, que fica na Avenida Mário Lopes Leão, 406.

Sobre o Programa:

O “Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de São Paulo” instituído pela Lei nº 14.450, de 22 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto 49.662 de 20 de junho de 2008 supõe a necessária articulação entre o Conselho Municipal de Políticas de Drogas e Álcool - COMUDA e da Coordenadoria de Atenção às Drogas - CDR junto as Subprefeituras para execução das fiscalizações instituídas e das ações de cunho preventivo, dirigidas para a sensibilização social.

Novas penalidades bem como novas exigências foram estabelecidas pela referida legislação, aplicáveis a todos os estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas. Inicialmente a ação tem um trabalho de envolvimento pedagógico para orientação aos comerciantes e em seguinda a próxima visita ao estabelecimento tem carater punitivo caso o mesmo não afixe no interior do local um cartaz com a frase "o álcool causa dependência e, em execesso provoca males a saúde" é considerado infração que poderá ser no valor de R$1.500,00 até 4.500,00 de acordo com o estabelecimento.As punições na reincidência dobra e na continuidade repercute na perda do alvará de funcionamento.

As fiscalizações se realizam, preferencialmente, por meio de comandos, os quais de acordo com o disposto no citado decreto regulamentar devem ser “constituídos, basicamente, por integrantes do Corpo de Agentes Fiscalizadores das Subprefeituras, técnicos do Departamento de Controle de Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e por representantes do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool - COMUDA e Coordenadoria de Atenção às Drogas - CDR, vinculados à Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP, bem como por representantes dos Conselhos Tutelares, da Guarda Civil Metropolitana - GCM e da Polícia Militar” entre outros. O Estatuto da Criança e Adolescente proibe a venda e a oferta a crianças e adolescentes, o infrator pode ter como pena 4 anos de recrusão. Todos os estabelecimentos visitados são cadastrados em banco de dados para controle e futuras consultas. Junto a essa legislação está acampada a realização anual de atividades de orientação aos jovens estudantes sobre os malefícios causados pelas bebidas alcoólicas.