Supervisão de Cultura São Mateus abre credenciamento para oficineiros

Entre 01 a 21 de setembro a Supervisão de Cultura da Subprefeitura São Mateus está credenciando oficineiros interessados em prestar serviços para desenvolver atividades culturais na região.

Os interessados devem comparecer à Supervisão de Cultura até o dia 21 de setembro portando os documentos solicitados no Edital abaixo:

SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS NA CASA DE CULTURA SÃO MATEUS.

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/SP-SM/2012
Processo nº 2012- 0.243.510-2

A Subprefeitura São Mateus FAZ SABER que, durante o período de 01 a 21 de Setembro de 2012, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 16h00 impreterivelmente, na Subprefeitura de São Mateus, localizado a Av Ragueb Chohfi nº 1400 São Mateus, estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em desenvolver Oficinas Culturais.

1. DO OBJETO

1.1 Este Edital visa ao credenciamento de interessados em prestar serviços para desenvolver atividades culturais para a Municipalidade de São Paulo na região administrativa da Subprefeitura De São Mateus, com acesso gratuito à população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos).

1.2 Serão selecionados e credenciados projetos nas áreas de:

· Artes Plásticas

· Artes Visuais

· Artesanato

· Corpo & Cultura

· Cultura Urbana & Novas Tecnologias

· Dança

· Literatura

· Meio Ambiente

· Música

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS

2.1 As oficinas deverão ser organizadas de acordo com uma estruturação de um mínimo de 01 (uma) hora/atividade/dia e um máximo de 08 (oito) horas/atividade/dia.

2.2 Os dias, os horários e a carga horária das atividades serão definidos no momento da contratação.

3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Serão admitidos a participar desta seleção todos os interessados das áreas artísticas e culturais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.

3.2 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Subprefeitura de São Mateus, conforme o teor da vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79 art. 179, inciso XV).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 21 de Setembro de 2012, de segunda à sexta-feira, das 10h00 às 16h00, pessoalmente, na Sede da Subprefeitura de São Mateus localizada na Av. Ragueb Chohfi nº 400 São Mateus Supervisão de Cultura, mediante a entrega, no ato da inscrição, dos anexos citados abaixo , em 02 (duas) cópias de igual teor, em envelopes separados:

4.1.1 Ficha de Inscrição (Anexo I) - preenchida e assinada;

4.1.2 Projeto Resumido (Anexo II);

4.1.3 Plano de Trabalho (Anexo III);

4.1.4 Curriculum Vitae (Anexo IV) - poderão ser solicitadas informações complementares e documentos comprobatórios;

4.1.5 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e possível seleção para integrar o credenciamento não geram direito subjetivo a sua efetiva contratação; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 7.4 (anexo V);

4.1.6 Declaração – sob as penas da lei – do proponente de que não é funcionário público municipal da Cidade de São Paulo (anexo VI); e não possui parentesco com funcionários da Subprefeitura de São Mateus.

4.1.7 O proponente poderá encaminhar material complementar, no ato da inscrição, desde que em formato digital, em mídias do tipo CD ou DVD.

4.2 Os Anexos da Ficha de Inscrição e Declarações constantes deste Edital estarão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, na página da Subprefeitura São Mateus: http://saomateus.prefeitura.sp.gov.br/

4.3 Todos os documentos e anexos deverão ser entregues pessoalmente, preenchidos e grampeados, sem encadernação, em duas vias de igual teor em envelopados separados.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins.

5.2 Os integrantes da Comissão de Seleção serão indicados por portaria da SP/SM;

5.3 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

5.4 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.

6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

6.1 A Comissão de Seleção avaliará e credenciará os projetos inscritos de acordo com os seguintes critérios:

a) a efetiva adequação da atividade e/ou oficina proposta a uma das áreas descritas no item 1.2 deste Edital.

b) a adequação do plano de trabalho à estruturação proposta no item 2.1. deste Edital;

c) a comprovação de conhecimento e experiência, por parte do proponente, na área da atividade e/ou oficina a ser desenvolvida, a partir da documentação descrita no anexo IV;

d) a viabilidade da implementação do projeto.

6.2 A Comissão de Seleção poderá requerer aos proponentes que os mesmos compareçam pessoalmente para apresentar sua proposta e demais elementos ilustrativos do projeto;

6.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.

6.4 Após a seleção e credenciamento dos projetos, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação e publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, da lista de todos os credenciados.

7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

7.1 Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 31 de dezembro 2012.

7.2 A Subprefeitura São Mateus, segundo as necessidades do programa cultural e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação, respeitando os critérios aqui definidos.

7.3 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações, bem como de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.

7.4 Os selecionados para contratação serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e terão o prazo de 07 dias corridos após a publicação para apresentar no endereço constante no preâmbulo deste Edital, cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo obrigatória a apresentação dos originais em 02 (duas) vias, de igual teor, envelopadas separadamente:

7.4.1 Cédula de Identidade;

7.4.2 CPF (Cadastro de Pessoa Física);

7.4.3 PIS/PASEP/NIT;

7.4.4 Comprovante de residência;

7.4.5 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais de

São Paulo - ISS (se possuir);

7.4.6 Indicação de conta corrente cadastrada no sistema bancário nacional.

7.5 Deverá ser preenchida e assinada a “Ficha de Atualização do Cadastro de Credores – FACC”, na Supervisão de Finanças – SF, da Subprefeitura São Mateus.

7.6 Em havendo interesse da Administração, bem como disponibilidade financeira, poderão ser celebrados outros ajustes com os mesmos contratados para ministrarem oficinas em espaços públicos na região administrativa da Subprefeitura São Mateus..

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 Os contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 100 (cem reais) pela hora/atividade de acordo com o histórico artístico e notório saber;

8.2 Estes valores abrangerão todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for;

8.3 Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e pagos em até 30 (trinta) dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização;

8.4 Os valores devidos ao contratado sofrerão os descontos previstos em lei;

8.5 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado;

8.6 A Subprefeitura de São Mateus não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo.

9. DAS PENALIDADES

9.1 A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 56 do Decreto Municipal n° 44.279/05 e §1° do artigo 15 do Decreto Municipal n° 45.695/05, das seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;

III - pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;

IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto da hora/atividade não trabalhada. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.

V - As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.

9.2 As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, sendo as mesmas independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.

9.3 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03, combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 46.888/06.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo(a) Subprefeito(a) de São Mateus, ouvidas as áreas competentes.

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão onerar dotação própria, da Subprefeitura São Mateus, observado o princípio da anualidade, e serão bjeto de reserva em cada processo de contratação.

SUBPREFEITO DE SÃO MATEUS

 

Documentos anexos em arquivo pdf

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI