Dez caminhões, retroescavadeiras e máquinas niveladoras amanheceram hoje na rua Artur Pereira, que circunda o Parque Municipal Guabirobeira, no Recanto Verde do Sol.
A Guarda Civil Metropolitana e a Guarda Civil Ambiental deram apoio à equipe da Subprefeitura São Mateus, que foi colocar tubos de cimento com 1,20 m de diâmetro, preenchidos com restos de asfalto, no local onde os caminhões despejam entulho na encosta. Nenhum desses que cometem essa ilegalidade foi pego em flagrante, mas vale lembrar que, em caso de autuação, a multa é de R$ 15.520,00.
Além de ser um ponto ilegal de descarte, há crime contra o meio ambiente, pois o entulho está matando árvores nativas e assoreando o córrego que fica abaixo. Moradores pediram a colocação de obstáculos na entrada para o local de descarte. A fiscalização da Subprefeitura alerta que as pequenas quantidades de entulho jogadas pelas pessoas também estão sujeitas a punições.
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 16.871 (link: http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/…/fu…/leis/L16871.pdf), de 15 de fevereiro de 2018, que altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, que criam mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no município de São Paulo.
Mesmo com um sistema complexo e sofisticado, a fraude é constante. Há o despejo criminoso de resíduos sólidos, principalmente sobras de construção civil, que, devido ao custo de remoção, são lançados em lixões clandestinos, terrenos baldios e logradouros públicos.
As sanções são aplicadas em fiscalizações de grande porte, mas o maior dano é causado de forma fracionada com o despejo irregular de pequenos resíduos pelos próprios moradores.
Agora, o munícipe passa a integrar o Sistema de Limpeza Urbana, sujeito a penalidades até então previstas somente para os operadores remunerados.
De acordo com a Lei, o transporte de resíduos deverá ser realizado por veículo apropriado, devidamente identificado com a capacidade máxima e sua finalidade; além de estabelecer o direito ao munícipe de apresentar denúncias sobre o descarte irregular de resíduos em âmbito municipal.
Além disso, o valor da multa aplicável à infração prevista no art. 161 (que proíbe o depósito de entulhos de massa superior a 50 quilogramas em vias e áreas públicas) passa a ser de R$ 15.520,00.