Concurso para a criação da logomarca e do slogan do 389º Aniversário de São Miguel

Confira o Edital

EDITAL DE CONCURSO PARA CRIAÇÃO DA
LOGOMARCA E SLOGAN DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL “389º ANIVERSÁRIO DE SÃO MIGUEL” 2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Subprefeitura São Miguel – SP-MP torna pública a abertura do Concurso para obtenção de imagem e slogan para ser utilizado na divulgação através de folders, convites, cartazes,
panfletos,etc, por ocasião dos festejos do 389º aniversário de São Miguel.

1. DOS OBJETIVOS E PARTICIPANTES
1.1 – O presente concurso tem por objetivo escolher a logomarca e o Slogan que melhor represente o bairro.
1.2 – Poderão participar do concurso alunos do 6ª ano de Ensino Fundamental ao 3º do Ensino Médio das escolas da rede pública (Municipal e Estadual) e das escolas particulares da região.
1.3 – O trabalho deverá ser individual
1.4 – Cada Escola selecionará apenas um trabalho, o qual representará a Escola

2. DA ENTREGA DOS TRABALHOS
2.1 – Até o dia 27/06/2011
2.2 – Os trabalhos deverão vir com os Anexos I e II devidamente preenchidos e assinados, caso contrário serão recusados
2.3 – Os trabalhos deverão ser entregues somente por um representante da Unidade Escolar na Subprefeitura São Miguel das 9h00 as 17h00 na sala nº 10 na DRE – Diretoria Regional de Educação (Programas Especiais)

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1 – Poderão participar dos trabalhos originais e inéditos, produzidos com as técnicas de desenho, pintura ou colagens em tamanho Oficio A4.
3.2 – Os Trabalhos deverão ter a identificação da escola e do aluno no verso.

4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
4.1 – O julgamento dos trabalhos será realizado na sede da Subprefeitura São Miguel, no Auditório Teotônio Vilela, situado na Rua Dª. Ana Flora Pinheiro de Souza, nº. 76 e estará a cargo do Subprefeito que se reunirá em caráter reservado com a comissão designada para as análises dos trabalhos.
4.2 – A Comissão Julgadora, composta por servidores públicos e convidados, será designada pelo Subprefeito e selecionará os trabalhos conforme critérios definidos no item 4.4.
4.3 – Apenas um trabalho, dentre os selecionados, será classificado em primeiro lugar.
4.4 – A Comissão Julgadora deverá ter como critérios para julgamento e seleção das propostas os seguintes aspectos:
4.4.1 – Criatividade;
4.4.2 – Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes);
4.4.3 – Qualidade artística;
4.4.4 –Adequação ao tema

5. DA PREMIAÇÃO
5.1 – Não haverá qualquer premiação em dinheiro, por quanto se tratar de um concurso institucional de natureza pública

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – O trabalho vencedor terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Prefeitura do Município de São Paulo, que poderá utilizá-la sem qualquer restrição, seja a que título for.
6.2 – Fica assegurada a Prefeitura do Município de São Paulo, o direito de não utilizar a marca objeto do presente concurso, face a suas conveniências.
6.3 – O autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus direitos dentro das condições mencionadas no item 6.1.conforme Termo de Compromisso de Concordância e Declaração de Cessão dos Direitos Patrimoniais/Autorais, devidamente assinados pelos pais ou responsáveis
legais – Anexos I e II
6.4 – A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de
caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do
participante.
6.5 – Os projetos rejeitados não serão devolvidos, bem como a
documentação que foi encaminhada.
6.6 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

São Paulo, 21 de Maio de 2011