Pague suas dívidas em até 120 vezes

Novo Programa de Parcelamento Incentivado facilita a quitação de débitos anteriores a 2006

A Secretaria Municipal de Finanças está com novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A Lei nº 15.057, de 10.12.2009 autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2010, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, que foi instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.

A nova lei traz alterações que promovem a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento, (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

O Tributário tem diversas formas de parcelamento das dividas. com juro de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price, pode parcelar sua dívida em até 12 cotas, iguais e sucessivas, ou em até 120 parcelas, reajustadas pela taxa Selic.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web.
Para mais informações, acesse o site do PPI