Qualquer material fixado em postes, calçadas, árvores, gradis e distribuição de panfletos em vias publicas, é crime previsto na Lei 14.223/06 mais conhecida como Lei Cidade Limpa. Tanto as empresas que fazem distribuição de material publicitario como os anunciantes são considerados infratores e estão sujeitos a multa de R$ 10 Mil. Em caso de repetição do ato a multa dobra de valor.
Ao mesmo vale pro descarte irregular de entulhos , que estabelecem as seguintes regulamentações: taxa de coleta de residuos sólidos,criação da autoridade de limpeza Urbana e outros critérios.
A fraude é constante se caracteriza com o despejo criminoso de resíduos sólidos, principalmente os remanescentes de construção civil, que devido ao custo,São lancadas em lixões clandestinos, terrenos baldios e longradouros públicos.