Secretaria de Finanças publica instrução normativa sobre DTCO

Instrução Normativa é a primeira etapa do projeto de melhorias no sistema da Declaração Tributária de Conclusão de Obras (DTCO), resultado do trabalho da administração tributária para o aperfeiçoamento de seus serviços

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo publicou nesta quinta-feira (12) uma normativa sobre a Declaração Tributária de Conclusão de Obras (DTCO) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relativos ao setor da construção civil, gerando mais transparência nos serviços prestados aos cidadãos.

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016 é a primeira etapa do projeto de melhorias no sistema da DTCO. Entre as mudanças práticas destaca-se a autuação das DTCOs no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que possibilita ao interessado ter conhecimento detalhado dos fundamentos utilizados na apuração do imposto a pagar, podendo, inclusive, após a devida constituição do crédito tributário, recorrer a instâncias administrativas, se necessário. Em determinados casos, o sistema também permitirá que o próprio munícipe emita a guia para recolhimento dos valores apurados, de forma automatizada, e o Certificado de Quitação do ISS ficará disponível assim que efetuado o pagamento. Nesse caso, todo o processo acontece eletronicamente.

Para a definição da norma, a secretaria analisou o histórico de questionamentos de cidadãos à administração tributária, que apontavam a necessidade de que esses pontos fossem explicados de uma maneira mais didática. Embora já previstos na legislação municipal, tais temas geravam dúvidas aos munícipes.

De forma clara, a IN explica os procedimentos para a apuração da base de cálculo do ISS devido pelo responsável tributário pelo recolhimento do imposto relativo aos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003, e a emissão do Certificado de Quitação do ISS.

A IN é resultado do trabalho da administração tributária em vista do aperfeiçoamento de seus serviços. Outros destaques na tributação do setor da construção civil são os projetos que visam a implantação do Sistema de Cadastro Municipal de Obras e do Sistema de Apuração do ISS sobre serviços de Construção Civil, que permitirão o acompanhamento desde o início [obra a obra]. Atualmente, a análise e apuração do ISS tem ocorrido essencialmente na conclusão da obra, recaindo a responsabilidade tributária sobre o detentor da propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel onde o serviço foi realizado.

“Com isso, privilegiamos ainda mais a publicidade e a transparência do procedimento”, afirmou o subsecretário da Receita Municipal, Wagner Alexandre Damazio de Freitas.

 

Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação