Prefeitura divulga regras para o fechamento de vilas e ruas sem saída

A restrição à circulação nesses locais deverá ser compensada com medidas ambientais. Autorização tem que ser solicitada às subprefeituras

A Prefeitura divulgou nesta sexta-feira (13) novas regras para o fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local. De acordo com lei 16.439/2016 e decreto publicados no Diário Oficial do Município, a restrição à circulação nesses locais deverá ser compensada com medidas ambientais, como plantio de árvores e reuso de água. Os pedidos de autorização para o fechamento serão analisados pelas subprefeituras.

As novas regras autorizam a restrição de circulação de veículos nestes locais com a utilização de portões ou cancelas que não impeçam a visualização do interior da vila ou da rua sem saída. O fechamento da calçada poderá ocorrer somente durante a noite, entre 22h e 6h. Ao longo do dia, deverá permanecer aberto um espaço com largura mínima de 1,20 metro para o livre acesso de pedestres, sendo proibido exigir qualquer forma de identificação. Os portões também não podem impedir o acesso de caminhões.

Para regularizar o fechamento da rua, os proprietários deverão adotar ações que contribuam com o meio-ambiente, como a desimpermeabilização das calçadas com instalação de pisos ou poços drenantes, o plantio de árvores, a implantação de dispositivos para coleta de água de chuva e de reuso de água ou mesmo a ampliação e manutenção das áreas ajardinadas. Caso não seja possível adotar essas contrapartidas no interior da vila, a subprefeitura poderá indicar uma área pública para receber os benefícios.

Com o fechamento, os moradores deverão depositar seus resíduos em recipientes próprios para a coleta regular e seletiva em via próxima. Os serviços de varrição do local correrão por conta dos proprietários das residências.

Não poderão ser fechadas vias que forem o único acesso a áreas verdes de uso público, como praças, a espaços institucionais ou a equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde. Para solicitar a autorização de fechamento, pelo menos 70% dos proprietários dos imóveis têm que concordar com a medida. Quando houver imóveis de uso não residencial no local, o requerimento tem que contar com a anuência de todos os proprietários desses imóveis.

Para o fechamento de ruas sem impacto no trânsito local, a autorização tem que passar pela análise da Companhia de Engenharia de Tráfego, que poderá solicitar que os proprietários realizem obras viárias e alterações de sinalização.

Caso as regras não sejam cumpridas, a Prefeitura irá notificar os proprietários e poderá retirar os portões ou cancelas. As autorizações têm caráter precário e, por isso, o fechamento não gera direito adquirido. Em caso de irregularidades, há a responsabilização solidária dos moradores. Assim, a prefeitura poderá exigir de qualquer dos moradores o pagamento das obrigações não cumpridas.

Regras anteriores
A necessidade de elaborar novas regras para o tema surgiu em 2014, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerar inconstitucional a Lei 15.002/2009, que regulamentava o assunto, alegando vício de iniciativa. Na época, um levantamento feito nas 32 subprefeituras apontou que havia 694 ruas fechadas na cidade, algumas há quase três décadas.

A principal diferença em relação às regras anteriores é a necessidade de autorização prévia por parte da Prefeitura para o fechamento. Antes, os moradores só comunicavam o fechamento e pediam a regularização. De acordo com a nova regulamentação, as autorizações de fechamento concedidas até 15 de agosto de 2014 serão consideradas válidas, contanto que as novas regras sejam respeitadas. Nesses casos, os proprietários têm até 90 dias para apresentar as contrapartidas ambientais.

A legislação foi construída em diálogo com a sociedade civil por um grupo de trabalho composto pelas secretarias de Governo, Relações Governamentais, Desenvolvimento Urbano, Negócios Jurídicos, Coordenação das Subprefeituras e Transportes.

 

Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação