Nas duas últimas semanas, cerca de dez multas foram aplicadas pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme para carros de som que atuavam na região. A iniciativa colabora com o cumprimento do decreto nº 47.990, assinado pelo prefeito de São Paulo, que proíbe a utilização de sistemas de som nas lojas e nos veículos para anunciar a venda ou fazer propaganda de produtos na cidade de São Paulo.
Nesses casos, o valor da penalidade pode ultrapassar oito mil reais. Se houver reincidência, esse número pode até dobrar.
Vale lembrar que essa regulamentação não é válida para carros que fazem propaganda eleitoral, caminhões que vendem gás, sirenes de ambulâncias ou de viaturas policiais, uma vez que esses veículos possuem uma legislação própria para o assunto.