Carros de som são multados por agentes da Subprefeitura

Valor da penalidade pode ultrapassar oito mil reais

Nas duas últimas semanas, cerca de dez multas foram aplicadas pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme para carros de som que atuavam na região. A iniciativa colabora com o cumprimento do decreto nº 47.990, assinado pelo prefeito de São Paulo, que proíbe a utilização de sistemas de som nas lojas e nos veículos para anunciar a venda ou fazer propaganda de produtos na cidade de São Paulo.
 

Nesses casos, o valor da penalidade pode ultrapassar oito mil reais. Se houver reincidência, esse número pode até dobrar.
 

Vale lembrar que essa regulamentação não é válida para carros que fazem propaganda eleitoral, caminhões que vendem gás, sirenes de ambulâncias ou de viaturas policiais, uma vez que esses veículos possuem uma legislação própria para o assunto.