Conselho Participativo fortalece as subprefeituras e assegura a participação da população no planejamento e fiscalização da cidade

Saiba mais sobre o Conselho Participativo Municipal

 O que é o Conselho Participativo Municipal?

O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. Cada Subprefeitura deverá instalar o respectivo Conselho Participativo Municipal para atuação nos limites de seu território administrativo.

A data da eleição do Conselho Participativo Municipal da cidade de São Paulo no biênio 2022/2024 foi adiada para o dia 11 de setembro, domingo, de acordo com publicação no Diário Oficial em 25/08/22. O pleito será realizado nas 32 Subprefeituras, das 9h às 17h. 

Serão eleitos 569 conselheiros na cidade, incluindo 38 representantes para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes. Do total de vagas, 50% devem ser preenchidas por mulheres.

Confira a lista das inscrições deferidas e indeferidas para o CPM.


Saiba mais sobre a eleição do Conselho Participativo Municipal

Criado em 2013 e regulamentado pelo Decreto 59.023/2019, o Conselho Participativo Municipal - CPM é um órgão autônomo, reconhecido pelo poder público e formado exclusivamente por membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho funciona nas 32 Subprefeituras e tem como função fiscalizar as ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. O CPM deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva. É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções. Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho de cada Subprefeitura.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
Zela para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região;
Monitora no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos e a execução do Plano de Metas.

QUEM PODE SE CANDIDATAR?

Ser maior de 18 (dezoito) anos, residente no distrito para o qual se pretende candidatar;
Não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;
Não ser membro da Comissão Eleitoral Central ou Local;
Não ser candidato(a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal;
Não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes;
Atender aos requisitos do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012 (Ficha Limpa).

COMO SE INSCREVER?

Acessar a página web: www.prefeitura.sp.gov.br/eleicaocpm
Preencher os campos obrigatórios;
Anexar o documento de identidade oficial válido e com foto;
Título de eleitor expedido na cidade de São Paulo (dispensável apenas para Imigrantes);
Comprovante ou Declaração de Residência;
Fotografia 3x4;
Atestado de antecedentes criminais.

INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Período: 11/07/2022 a 31/07/2022
Site para inscrição: www.prefeitura.sp.gov.br/eleicaocpm
Eleição: 28/08/2022, das 9h às 17h, nas 32 Subprefeituras
Outras informações: www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo