Já pensou em adotar uma praça? O empresário Rogério Forte já.

Veja como uma pessoa física ou jurídica deve proceder para fazer a adoção

Mais uma praça foi adotada na Vila Maria: a área municipal localizada no encontro da Rua Marquês de Pombal com a Rua Santa Veridiana. Ao contrário do que ocorre na maioria dos casos, quando uma ou mais empresas se responsabilizam pela adoção, desta vez o local será adotado por um morador, Rogério Forte.

Rogério será responsável pela limpeza da área de 140m², além da adequação e reposição de plantas e do gramado. À Subprefeitura cabe a reforma do mobiliário e do piso e também a orientá-lo sobre os procedimentos necessários, de acordo com a legislação. Se necessário, o subprefeito pode pedir para que a Secretaria faça um projeto paisagístico e o fornece, sem custos, para o parceiro. O papel da Subprefeitura é dar apoio técnico em todos os momentos da parceria e fiscalizar a execução dos serviços

“Eu moro em frente a praça e considero meu dever manter o ambiente em que vivo em boas condições. Desta forma, os vizinhos e as crianças terão sempre um local agradável para freqüentar”, explica o empresário.

Os interessados em adotar qualquer área municipal podem seguir as orientações abaixo:

1. Escolha uma área verde da região (praças, corredores ou áreas remanescentes).
2. Reúna os documentos necessários (ver abaixo).
3. Elabore uma carta de intenção
4. Encaminhe e carta de intenção e os documentos necessários para a Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme (Rua General Mendes, 111, CEP: 02127-020).
5. Aguarde no máximo 10 dias para a publicação da carta de intenção no site da Prefeitura e no Diário Oficial.
6. Caso não surja nenhum outro interessado na mesma área verde nos 5 dias úteis subsequentes à data de publicação da carta de intenção, o envelope será aberto e a proposta avaliada. *
7. Aguarde resultado da avaliação.

Em caso de duas propostas ou mais para a mesma área, a melhor será a escolhida. Em caso de empate a escolha se dará por sorteio.

Documentos necessários

Pessoa Jurídica:
I – registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do
Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização
para funcionamento, conforme o caso;
II – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
IV – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.

Pessoa Física:
I – documento de identidade;
II – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
V – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.