Subprefeitura orienta comerciantes sobre a obrigatoriedade da tarja sinalizadora

Multas podem variar entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00

De acordo com a Lei 14.886/09 e o Decreto 51.45/10 é agora obrigatória a colocação de tarja sinalizadora em vitrines, paredes, portas e divisórias que apresentem características de transparência capazes de dificultar sua delimitação. Por causa disso, a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme iniciou esta semana uma operação fiscalizatória para verificar o cumprimento da norma.

De acordo com dados divulgados pela supervisão de fiscalização, cerca de 70% dos estabelecimentos localizados num importante shopping da região, onde é grande a concentração de elementos que carecem da tarja, já estão obedecendo à lei.

Para conscientizar o restante dos comerciantes a fazerem o mesmo, está sendo distribuído material de orientação acerca das multas que podem ser aplicadas, variando entre R$ 500,00 ou R$ 1.000,00, se houver reincidência.

A previsão é de que pelo menos dois mil estabelecimentos sejam vistoriados nos próximos dias.