Praça deve ser adotada na Vila Maria

Empresas também podem participar dessa iniciativa

Mais uma praça será adotada na Vila Maria. Desta vez será área municipal localizada no encontro da Rua Marquês de Pombal com a Rua Brumal. Ao contrário do que ocorre na maioria dos casos, quando uma ou mais empresas se responsabilizam pela adoção, desta vez o local será adotado por uma moradora: Elza Bonifácio de Freitas.

Se dentro de três dias, a contar desta terça-feira (31), ninguém manifestar interesse em cuidar do mesmo lugar, o processo para adoção ganhará continuidade, favorecendo a interessada. É dever de quem firma um termo de cooperação atentar à limpeza, manter a adequação das plantas e do gramado, fazer a reposição de mudas. Caberá à Subprefeitura o trabalho de reformas mais intensas e de orientação quanto aos procedimentos tomados pela empresa.

As empresas ou mesmo as pessoas físicas que desejarem participar dessa iniciativa deverão enviar uma proposta à Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, indicando o local que seria beneficiado com a parceria. Veja as orientações abaixo:

1. Escolha uma área verde da região (praças, corredores ou áreas remanescentes).
2. Reúna os documentos necessários (ver abaixo).
3. Elabore uma carta de intenção
4. Encaminhe e carta de intenção e os documentos necessários para a Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme (Rua General Mendes, 111, CEP: 02127-020).
5. Aguarde no máximo 10 dias para a publicação da carta de intenção no site da Prefeitura e no Diário Oficial.
6. Caso não surja nenhum outro interessado na mesma área verde nos 3 dias úteis subsequentes à data de publicação da carta de intenção, o envelope será aberto e a proposta avaliada. *
7. Aguarde resultado da avaliação.
* Em caso de duas propostas ou mais para a mesma área, a melhor será a escolhida. Em caso de empate a escolha se dará por sorteio.

Documentos necessários

Pessoa Jurídica:
I – registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do
Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização
para funcionamento, conforme o caso;
II – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
IV – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.

Pessoa Física:
I – documento de identidade;
II – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
V – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.