Mais uma praça será adotada na Vila Maria. Desta vez será área municipal localizada no encontro da Rua Marquês de Pombal com a Rua Brumal. Ao contrário do que ocorre na maioria dos casos, quando uma ou mais empresas se responsabilizam pela adoção, desta vez o local será adotado por uma moradora: Elza Bonifácio de Freitas.
Se dentro de três dias, a contar desta terça-feira (31), ninguém manifestar interesse em cuidar do mesmo lugar, o processo para adoção ganhará continuidade, favorecendo a interessada. É dever de quem firma um termo de cooperação atentar à limpeza, manter a adequação das plantas e do gramado, fazer a reposição de mudas. Caberá à Subprefeitura o trabalho de reformas mais intensas e de orientação quanto aos procedimentos tomados pela empresa.
As empresas ou mesmo as pessoas físicas que desejarem participar dessa iniciativa deverão enviar uma proposta à Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, indicando o local que seria beneficiado com a parceria. Veja as orientações abaixo:
1. Escolha uma área verde da região (praças, corredores ou áreas remanescentes).
2. Reúna os documentos necessários (ver abaixo).
3. Elabore uma carta de intenção
4. Encaminhe e carta de intenção e os documentos necessários para a Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme (Rua General Mendes, 111, CEP: 02127-020).
5. Aguarde no máximo 10 dias para a publicação da carta de intenção no site da Prefeitura e no Diário Oficial.
6. Caso não surja nenhum outro interessado na mesma área verde nos 3 dias úteis subsequentes à data de publicação da carta de intenção, o envelope será aberto e a proposta avaliada. *
7. Aguarde resultado da avaliação.
* Em caso de duas propostas ou mais para a mesma área, a melhor será a escolhida. Em caso de empate a escolha se dará por sorteio.
Documentos necessários
Pessoa Jurídica:
I – registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do
Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização
para funcionamento, conforme o caso;
II – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
IV – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.
Pessoa Física:
I – documento de identidade;
II – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
V – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.