Carro de som é apreendido na Vila Maria

Infração pode gerar penalidade de, aproximadamente, R$ 8 mil

Na última quinta-feira (10), um caminhão de som foi apreendido pela equipe de fiscalização da Subprefeitura de vila Maria/Vila Guilherme. O veículo estava trafegando na Praça Presidente Jânio da Silva Quadros.

A iniciativa colabora com o cumprimento do decreto municipal nº 47.990/06 e pela lei 4.938/95, que proíbem a utilização de sistemas de som nas lojas e nos veículos para anunciar a venda ou fazer propaganda de produtos na cidade de São Paulo.

Nesses casos, o valor da penalidade pode ultrapassar oito mil reais. Se houver reincidência, esse número pode até dobrar. Se o proprietário quiser reaver seu veículo, terá que arcar com multas, taxas de remoção e saldar todas as possíveis pendências que a mesma possa ter (multas de trânsito, licenciamento atrasado, etc).

Vale lembrar que essa regulamentação não é válida para carros que fazem propaganda eleitoral, caminhões que vendem gás, sirenes de ambulâncias ou de viaturas policiais, uma vez que esses veículos possuem uma legislação própria para o assunto.