Moradora adota bico de praça na Vila Maria

Empresas e pessoas físicas podem participar dessa iniciativa

Mais uma praça foi adotada em nossa região. Desta vez, trata-se de um bico de praça localizado no encontro entre as ruas Marquês de Pombal e Brumal. Diferentemente do que costuma ocorrer, nesta ocasião a adoção foi feita por uma pessoa física e não por uma empresa privada. A responsável pela ação é Elza Bonifácio de Freitas, 73, aposentada, empresária e moradora da região há muitos anos.

Elza conta que o interesse em adotar a praça surgiu após o falecimento de seu cônjuge. “Meu marido sempre arrumava esta praça, quando era vivo”, conta. Segundo a moradora, seu esposo se empenhava e não media esforços para deixar a praça limpa e muito bonita.

Apesar de pertencer a toda comunidade, Elza conta que nem todos zelavam pela tal área verde. “Quando tinha uma planta que não podia plantar em casa, a pessoa ia lá e plantava na praça. Aos poucos, foi se criando um amontoado de plantas que não eram adequadas ao espaço, o que deixou a praça muito feia.” Foi então que Elza tomou a decisão: “Eu olhava pela janela e dava desgosto. Foi aí que eu procurei a Subprefeitura para dar início ao processo de adoção”, relembra.

A munícipe garante que sua decisão só trouxe resultados positivos. “Quando saí da Subprefeitura fiquei feliz da vida, porque eu poderia fazer o que eu sempre quis fazer na praça: um lindo jardim”, alegra-se. Após a formalização dos procedimentos, Elza recebeu orientação de um engenheiro agrônomo da Subprefeitura, que a orientou sobre as mudanças paisagísticas mais adequadas ao espaço. A partir dessas informações iniciais, a moradora contratou um paisagista e deu início à concretização do jardim de seus sonhos. “Agora fico olhando pela janela e aprecio meu lindo jardim”, diz.

Todos os dias, ao visualizar a nova cara da pequena praça, Elza imagina como seria bom se outras pessoas tivessem a mesma atitude que ela teve. “Se cada um fizer alguma coisa, a cidade fica muito mais bonita. Se o povo não fizer sua parte, não adianta nada a Subprefeitura fazer a dela. Tem que zelar e conservar a limpeza. Assim, fica bonito aos olhos de todos”, finaliza.

É importante ressaltar que quem adota uma área verde fica responsável por atentar à limpeza, manter a adequação das plantas e do gramado e fazer a reposição de mudas. Disso Elza não se esquece de jeito nenhum: “Gosto muito de cuidar dela. Duas vezes por dia eu rego as plantinhas com o maior prazer e elas ficam todas alegrinhas. Quando a gente faz o que gosta é uma maravilha. Fiquei com o astral lá em cima!”, revela.

Vale lembrar que cabe à Subprefeitura o trabalho de reformas mais intensas e de orientação quanto aos procedimentos tomados pela pessoa (física ou jurídica) que fez a adoção. As empresas ou mesmo as pessoas físicas que desejarem adotar uma área verde deverão enviar uma proposta à Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, indicando o local que seria beneficiado com a parceria. Veja as orientações abaixo:

1. Escolha uma área verde da região (praças, corredores ou áreas remanescentes).

2. Reúna os documentos necessários (ver abaixo).

3. Elabore uma carta de intenção

4. Encaminhe e carta de intenção e os documentos necessários para a Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme (Rua General Mendes, 111, CEP: 02127-020).

5. Aguarde no máximo 10 dias para a publicação da carta de intenção no site da Prefeitura e no Diário Oficial.

6. Caso não surja nenhum outro interessado na mesma área verde nos 3 dias úteis subsequentes à data de publicação da carta de intenção, o envelope será aberto e a proposta avaliada. *

7. Aguarde resultado da avaliação.

* Em caso de duas propostas ou mais para a mesma área, a melhor será a escolhida. Em caso de empate a escolha se dará por sorteio.

Documentos necessários

Pessoa Jurídica:

I – registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do
Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização
para funcionamento, conforme o caso;
II – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
IV – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.

Pessoa Física:

I – documento de identidade;
II – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
V – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.