Esclarecimento sobre cobrança de IPTU retroativo

São cobranças referentes a IPTU retroativo desde 2004. Apesar de o proprietário ter declarado na planta que a construção existia desde 2002, a cobrança que os munícipes estão recebendo é de 2004 em diante, pois 2002 e 2003 já estão prescritos

A Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, através de sua Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Gerência da Praça de Atendimento, vem esclarecer o seguinte a respeito das cobranças de IPTU´s das anistias:
São cobranças referentes a IPTU retroativo desde 2004. Apesar de o proprietário ter declarado na planta que a construção existia desde 2002, a cobrança que os munícipes estão recebendo é de 2004 em diante, pois 2002 e 2003 já estão prescritos.
Como exemplo, se um imóvel que tinha um lançamento no IPTU de 100 m2 de área construída, entrou depois com a anistia e declarou na planta que tinha 150 m2, a Prefeitura estará cobrando essa diferença, que no caso do exemplo, é de 50m2, ou seja, trata-se de cobrança sobre a diferença da área construída lançada no IPTU anterior e a planta apresentada no Processo de Anistia, o que valida a devida cobrança.
As dúvidas podem ser esclarecidas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.