Fundos

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Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal n°4.320/1964, são instrumentos que concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos e servem como instrumentos de descentralização de gestão e autonomia financeira para implementação de políticas públicas.

Para realização desses projetos, a Prefeitura de São Paulo (PMSP), pode associar receitas a esses fundos, mediante autorização legal, pois é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros,

O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos e no acompanhamento das informações disponibilizadas sobre o fundo no site institucional dos órgãos responsáveis pelo fundo.

Acesse a página de Fundos no Portal de Transparência do Município de São Paulo.

Em caso de dúvidas faça um solicitação de pedido de acesso à informação por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC

Em processo de implementação

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Criado pelo artigo 7º da Lei nº 11.198/1992, o Fundo Municipal de Turismo é gerido pela Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR por determinação do Decreto nº 58.381/2018. O objetivo é captar e repassar recursos para o Plano Turístico Municipal.

As receitas do Fundo são constituídas por:

  • os preços da cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos, excluídas as receitas próprias da São Paulo Turismo S/A;
  • a venda de publicações turísticas editadas pelo Poder Público;
  • a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do Município;
  • créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
  • doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, e internacionais;
  • contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
  • recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; produto de operações de crédito, realizadas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
  • os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis e outras rendas eventuais.