DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/014475891/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08 de Fevereiro de 2019, páginas 20 e 21.

PROCESSO: 6068.2019/0000452-3
INTERESSADO: SUKSES EVENTOS LTDA
LOCAL: AV. OLAVO FONTOURA, 1209
ASSUNTO: EVENTO - “CAMAROTE BAR BRAHMA 2019”

PROCESSO DEFERIDO

1.
Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (014421528/014421568);

Considerando as aprovações da comunicação visual semelhante das edições anteriores do evento em referência através dos Despachos: SMDU.CPPU/004/2015, SMDU.SEOC.CPPU/003/2016, SMUL/SEOC/CPPU/2028660/2017 e SMUL/SEOC/CPPU/6278879/2018;

DEFIRO a comunicação visual do evento “Camarote Bar Brahma 2019”, a ser realizado no âmbito das festividades de carnaval, nos dias 01, 02, 03 e 08 de março de 2019, no horário das 19:00h às 08:00h, no Sambódromo do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1209, Distrito Santana, Subprefeitura Santana-Tucuruvi, por tratar-se de evento de caráter cultural nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006, bem como da Resolução SMDU.CPPU/20/2015.

2. A presente anuência não isenta o interessado da obtenção das licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes, nos termos da legislação vigente.