DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/014718612/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 16 de Fevereiro de 2019, página 30.

PROCESSO: 6068.2018/0003542-7
INTERESSADO: CID CARLOS PINTO DE CAMARGO
LOCAL: AV LINS DE DE VASCONCELOS, 409
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A APLICAÇÃO DO ITEM IV DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.223/2006

PROCESSO DOCUMENTAL

1.
Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (014675459/014675796); a respeito da aplicação da Lei Municipal nº 14.223/2006, entende-se:
i. a área máxima de 1,00m² estabelecida no inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006 para anúncios especiais de finalidade imobiliária se aplica ao imóvel (lote) e não a cada unidade disponivel para aluguel ou venda, devendo ser subdividida entre as várias unidades, se for o caso;
ii. a instalação do anúncio especial de finalidade imobiliária deve observar as restrições de locais estabelecidas na Lei Municipal nº 14.223/2006 para a colocação de anúncios na paisagem urbana, especialmente as definidas nos artigos 9º e
10, destacando-se que deve estar contido dentro do lote (art. 19, IV) e que sua inserção é proibida em muros, paredes e empenas cegas, em árvores de qualquer porte (art. 9º, X e XI) ou caso prejudique, por qualquer forma, a insolação ou aeração da edificação em que estiver instalado ou a dos imóveis vizinhos (art. 10, II e III).