DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/014826917/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21 de Fevereiro de 2019, página 17.

PROCESSO: 6068.2019/0000418-3
INTERESSADO: GRUPO8ITO PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
LOCAL: RUA DA CONSOLAÇÃO, RUA MARIA ANTONIA,RUA PIAUÍ
ASSUNTO: EVENTO "RED BULL LADEIRA ABAIXO"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1.
Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução 002/2008/CPPU/SEHAB, que dispõe sobre as provas de rua e eventos esportivos assemelhados;

Considerando
a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (014806829/014807015);

referente à aprovação da comunicação visual do evento denominado "RED BULL LADEIRA ABAIXO", proposto para ser realizado na Rua da Consolação, no trecho compreendido entre a Rua Maria Antonia e a Rua Dona Antonia de Queiroz, no dia 14 de abril de 2019, DEFIRO as inserções da marca do patrocinador nas faixas e tapetes de sinalização de largada, nas blocos de feno de proteção e no palco, ressaltando que no telão de LED não poderá ser exibido qualquer tipo de anúncio publicitário ou de patrocinadores e; INDEFIRO as inserções da marca do patrocinador do evento nos pórticos e placas indicativas de distância por não atenderem respectivamente ao disposto nos itens “1a” e “1f” da Resolução 002/2008/CPPU/SEHAB que dispõe sobre as provas de rua e eventos esportivos assemelhados, bem como nas bandeiras e tendas e bares por não atenderem respectivamente ao disposto nos itens 4.7ii e 4.2iii da Resolução SMDU.CPPU/20/2015.
2. A presente anuência da CPPU não desobriga o interessado de obter as demais autorizações legalmente exigíveis, em especial da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da Subprefeitura da Sé.