DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/015847692/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de Março de 2019, página 19.

PROCESSO: 6068.2019/0000418-3
INTERESSADO: GRUPO8ITO PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
LOCAL: RUA DA CONSOLAÇÃO, RUA MARIA ANTONIA, RUA PIAUÍ
ASSUNTO: EVENTO "RED BULL LADEIRA ABAIXO

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação de reconsideração de despacho apresentada pelo interessado,

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução 002/2008/CPPU/SEHAB, que dispõe sobre as provas de rua e eventos esportivos assemelhados;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a publicação do Despacho SMUL.AOC. CPPU/014826917/2019, no D.O.C. de 21/02/2019 (014925365);

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (015604615/015791942);

referente à aprovação parcial da comunicação visual do evento denominado "RED BULL LADEIRA ABAIXO", proposto para ser realizado na Rua da Consolação, no trecho compreendido entre a Rua Maria Antonia e a Rua Dona Antonia de Queiroz, no dia 14 de abril de 2019, DEFIRO as inserções dos logos dos patrocinadores do evento e dos competidores no painel de LED, com duração de 10 segundos cada, nos intervalos de apresentação das equipes de competição, bem como da comunicação visual dos pórticos infláveis de largada e chegada, conforme layout à página 18 do SEI 014288532, mantidas as demais decisões do Despacho SMUL.AOC.CPPU/014826917/2019.

2. A presente anuência da CPPU não desobriga o interessado de obter as demais autorizações legalmente exigíveis, em especial da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da Subprefeitura da Sé.