DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/017695694/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de Junho de 2019, página 19.

Processo: 6068.2019/0001766-8
Interessado: EPPIFANIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: INTERVENÇÕES ESPECIAIS- 23ª PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO 2019

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à reconsideração de despacho apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando que a comunicação visual oficial da 23ª Parada LGBT foram tratadas no processo SEI 6068.2019/0000402-7;
Considerando o Despacho SMDU.AOC.CPPU/017537191/2019 publicado no D.O.C. de 28 de março de 2019;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (017669553/017669781);

INDEFIRO a aprovação de projeção e adesivação de 4 (quatro) fachadas de estações de metrô e 5 (cinco) fachadas de estações CPTM, em homenagem à Parada LGBT+ de São Paulo, no período de 01 a 30 de junho de 2019, em razão da adesivação proposta não se configurar como evento per si, não se aplicando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, mas sim, por semelhança, a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que veda a veiculação de placa informativa contendo nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores da intervenção; que a projeção proposta não se configura propriamente como vídeo mapping, não se caracterizando, portanto, como projeção de caráter cultural, não podendo ser exibido nenhum tipo de marca ou logo do patrocinador conforme regulamentado no item 3.4 da Resolução SMDU.CPPU/008/2011; por fim, a reconsideração de despacho apresentada não acrescenta informações relevantes ao projeto pretendido